# Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

> A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, causado por ciclone extratropical que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial rejeitou o argumento de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária. A Enel deve responder por deficiências na prestação do serviço, conforme determinação do tribunal paulista.

*Tribuna Livre · Cidade · 10 de setembro de 2026 · Fábio Drummond*

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão causado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no fornecimento de energia durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão responde à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e rejeita o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.

Para o MPSP, o ciclone desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento. Eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Os dados citados na ação mostram a dimensão do problema. Segundo registros da Aneel, a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas e atingiram 759.304 unidades consumidoras. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento; a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das quedas, mas não justifica a demora excessiva na recomposição, agravada por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta.

Em nota, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, citando ventos fortes por mais de dois dias. A empresa diz que, em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras e, em 24 horas, 80% dos clientes, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, número de 25% a 33% maior que os parâmetros do Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A concessionária ainda reforçou que seus indicadores de atendimento emergencial melhoraram nos últimos três anos, com tempos médios melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.

A decisão não encerra o caso, mas estabelece um precedente sobre a responsabilidade de concessionárias em eventos climáticos extremos. Para o consumidor, o efeito prático é a possibilidade de cobranças mais rigorosas e a necessidade de as empresas manterem planos de contingência efetivos. direitos do consumidor em apagões

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Fonte (canonical): https://www.tribunalivrepv.com.br/cidade/justica-reconhece-falhas-enel-apagao-dezembro-2025-sp/
