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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

ResumoA Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, causado por ciclone extratropical que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial rejeitou o argumento de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária. A Enel deve responder por deficiências na prestação do serviço, conforme determinação do tribunal paulista.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão causado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária.

Fábio Drummond
Fábio Drummond Repórter de segurança e justiça · 10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no fornecimento de energia durante o apagão causado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão responde à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e rejeita o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.

Para o MPSP, o ciclone desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento. Eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Os dados citados na ação mostram a dimensão do problema. Segundo registros da Aneel, a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas e atingiram 759.304 unidades consumidoras. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento; a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das quedas, mas não justifica a demora excessiva na recomposição, agravada por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta.

Em nota, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, citando ventos fortes por mais de dois dias. A empresa diz que, em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras e, em 24 horas, 80% dos clientes, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, número de 25% a 33% maior que os parâmetros do Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A concessionária ainda reforçou que seus indicadores de atendimento emergencial melhoraram nos últimos três anos, com tempos médios melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.

A decisão não encerra o caso, mas estabelece um precedente sobre a responsabilidade de concessionárias em eventos climáticos extremos. Para o consumidor, o efeito prático é a possibilidade de cobranças mais rigorosas e a necessidade de as empresas manterem planos de contingência efetivos. direitos do consumidor em apagões

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