O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, através de Processo Administrativo (PROAD) nº 15.784/2021, tendo como propósito padronizar a estrutura organizacional e de pessoal para distribuição da força de trabalho nos seus órgãos de primeiro e segundo graus, encetou estudo com a possibilidade de extinção da Vara de Trabalho de Presidente Venceslau.
Diante da ameaça de fechamento, a comunidade regional, através de advogados, autoridades políticas, afeta aos municípios de Presidente Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio, principalmente, está se mobilizando para que o TRT da 15ª Região mantenha a Vara de Presidente Venceslau.
Nesta terça-feira, 14, uma comitiva, formada por advogados e autoridades políticas da região, esteve em Presidente Prudente para tratar do assunto com a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockman, corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
Criada pela Lei 7.729, de 16 de Janeiro de 1989 e efetivamente instalada em 10 de março de 1990, com jurisdição atual que, além do município sede, abrange os municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio, a Vara de Trabalho de Presidente Venceslau facilita o acesso à justiça dos cidadãos residentes nos 7 municípios sob sua jurisdição.
Até agosto de 1999, a Vara de Presidente Venceslau atendia também as demandas trabalhistas referentes aos municípios de Teodoro Sampaio, Mirante do Paranapanema, Rosana e Euclides da Cunha. A transferência de jurisdição se deu com a criação da Vara de Teodoro Sampaio.
Dada a importância da Vara de Presidente Venceslau, os vereadores venceslauenses, por unanimidade, aprovaram dias atrás uma Moção de Apoio, elencando as razões para sua manutenção, entre elas, a adoção da nova organização territorial regional do Estado de São Paulo, que consta que Presidente Venceslau será sede de microrregião administrativa, ação que faz parte do Programa Pontal 2030, com o objetivo de alavancar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) desta região, que é a terceira mais pobre de todo o Estado de São Paulo.
Cita ainda que, em caso de eventual extinção da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, haverá maior deslocamento para as ações trabalhistas, uma vez que Santo Anastácio (34km), Caiuá (73km), Piquerobi (51km) e Ribeirão dos Índios (51km) passarão para a jurisdição das Varas do Trabalho de Presidente Prudente, enquanto Presidente Venceslau (62 km) passará a ser jurisdicionado pela Vara do Trabalho de Dracena, e Marabá Paulista (58km) e Presidente Epitácio (104km), para a Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.
“Após 32 anos de história na prestação jurisdicional, a simples cogitação de extinção da Vara do Trabalho local causa desassossego e tristeza à comunidade jurídica, aos jurisdicionados e à sociedade de toda a microrregião, pois representaria inegável retrocesso, que dificultaria sobremaneira e até obstaria o acesso à justiça trabalhista, ramo especializado que, com razão, se autodenomina “Justiça Social’”, destaca a Moção aprovada pela Câmara de Presidente Venceslau.
No caso de deslocamento para Vara de Trabalho de Dracena, por exemplo, o documento aprovado pela Câmara considera as condições precárias da Rodovia Euclides Figueiredo, a Integração, que tem pista simples e trechos perigosos.
Por outro lado, Presidente Venceslau é sede da microrregião e está geograficamente em ponto estratégico para servir os municípios hoje atendidos pela Vara de Trabalho local, de modo a evitar maiores deslocamentos para atendimento jurisdicional.
Além disso, conforme consta na Moção de Apoio, os próprios dados estatísticos do TRT da 15ª Região permitem aferir que, no passado, quando as unidades mencionadas estavam em pleno funcionamento e a economia local e regional aquecida, o movimento processual local e regional na esfera trabalhista era superlativamente superior, o que permite antever que haverá, em curto espaço de tempo, incremento no número de ações trabalhistas ajuizadas na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.
Por fim, o fechamento da Vara de Trabalho de Presidente Venceslau ampliaria consideravelmente o prazo médio de tramitação dos feitos, que em quaisquer das hipóteses de deslocamentos possíveis exigidos dos jurisdicionados de todos os municípios mencionados haveria imensos prejuízos, especialmente quando necessitassem de atendimento presencial e, notadamente, quando da realização de audiências, tornando praticamente inviabilizado o acesso à justiça, ou, quando menos, sensivelmente mais difícil e oneroso.
“A Justiça do Trabalho não pode se afastar de quem mais precisa. Fechar as portas de qualquer Vara do judiciário trabalhista em região tão carente como a nossa, terceira mais pobre do Estado, é criar obstáculo que pode se revelar intransponível ao acesso à justiça. Quando o cobertor é curto e o frio intenso, precisamos utilizar soluções criativas. Não podemos tirá-lo justamente da camada mais vulnerável da população, sob pena de provocar hipotermia e até morte. Assim se dá, também, com a Justiça do Trabalho, uma justiça predominantemente social, que não pode retirar unidade de regiões pobres para resolver problemas de regiões ricas e industrializadas e que, por isso, trazem um volume maior de processos”, ressaltou José Roberto Dantas Oliva, juiz doTrabalho aposentado e que já comandou a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.
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