Constava na pauta para votação em plenário, na sessão desta segunda-feira (20), na Câmara de Presidente Venceslau, o Projeto de Lei Complementar 013/2022, de autoria do vereador Ricardo Jock (PL) - foto, para inserir no Código de Postura do Município, no artigo 153, o Inciso IV.
O propósito é coibir a prática de jogos de azar, caça níqueis, prostituição, consumo ou venda de drogas ilícitas em estabelecimentos comerciais, independente da existência de procedimento criminal instaurado.
Neste caso, conforme o PLC, o estabelecimento perderia o alvará de funcionamento que é emitido pela municipalidade.
‘Não se desconhece que a matéria já recebeu a devida atenção na esfera federal, em especial de natureza criminal, no entanto “em termos de competência municipal observamos tratar de assunto de interesse local, já que as práticas a serem contidas acabam por acarretar enorme desiquilíbrio social, especialmente no aumento de violência e do consumo de drogas, sem contar nos casos de jogos de azar, o desfalque financeiro”, argumentou Jock.
Ainda de acordo com o vereador, a nova redação no artigo 153 do Código de Postura não vai onerar os cofres públicos, “o que torna a medida viável do ponto de vista jurídico, político e financeiro’.
Questionada se haveria vício de iniciativa, a assessoria jurídica da Câmara considerou ser pertinente a propositura de Jock.
Mais dois PLs
Também estavam previstos para a votação em plenário o projeto de lei 035/2022, de autoria do vereador Marcos Araujo de Souza (PSD), que fixa multa automática em caso de reincidência aos proprietários que não cumprirem notificação para limpeza de terrenos baldios, e o projeto de lei 034/2022, de autoria do vereador Bruno Dassie (PV), que reduz o prazo de limpeza de terrenos particulares, assim como altera a base de cálculo do serviço prestado.
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