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Associação Comercial de São Paulo pede a volta do horário de verão

A entidade argumenta que a redução no custo de energia elétrica e fomento às compras no varejo - Carta Capital

A Associação Comercial de São Paulo divulgou uma nota em que reivindica a volta do horário de verão, prática revogada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019.


A entidade argumenta que o horário de verão permite o aproveitamento da luz natural por mais tempo, o que reduz custos no consumo de energia elétrica. Além disso, afirma que a prática incentiva a circulação de pessoas nos comércios por mais tempo, o que reflete no aumento das vendas no comércio e no varejo.


Outros motivos apontados pela ACSP são o fomento ao turismo, com aumento na demanda para o setor hoteleiro e de entretenimento, a maior segurança nas ruas, com mais tempo de iluminação natural, e o alinhamento a outros países que também adotam o horário de verão.


“A ACSP não apenas incentiva, mas também recomenda fortemente as autoridades responsáveis a considerar o retorno do Horário de Verão como uma medida estratégica em prol do desenvolvimento do país. A reintrodução dessa prática é essencial para a promoção do comércio, o fomento da economia e o bem-estar de sociedade como um todo”, diz nota assinada pelo presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine.


A reivindicação já foi feita, também, pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abrasel.


Em setembro de 2023, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, havia dito que o governo Lula (PT) não considerava retomar o horário de verão. Segundo ele, a prática só será reincorporada diante de “evidências de uma necessidade de segurança de suprimento do setor elétrico brasileiro”.


No mês seguinte, porém, Silveira afirmou que a volta do horário de verão em 2024 não está descartada para o ano de 2024.


O horário de verão foi instituído em 1931, pelo governo de Getúlio Vargas, e foi praticado em períodos intermitentes, até ser estabelecido de vez em 2008. A prática, quando adotada, dura cerca de 120 dias, a partir do final de cada ano até o início do seguinte.



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