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Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial para dívida de R$ 4,1 bilhões

Com Terra

Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão


A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,5% dos débitos, e deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.


Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões no caixa da companhia caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão em 2024.


Antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, terá de arcar, no mesmo prazo, com R$ 500 milhões.


O acordo reduziu o custo do financiamento e estendeu o prazo para pagamento. Até então, o custo com o pagamento de juros estava em CDI + 2,7% em um horizonte de 22 meses. Com o acordo, passou a CDI + 1,2% em 72 meses.


Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o direito de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista. O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e de 30 meses para pagamento de principal.


A operação tem perímetro restrito, inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures (títulos de dívida) e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.

Ao negociar com seus principais credores, a Casas Bahia conseguiu uma recuperação extrajudicial, ou seja, um caminho mais rápido do que uma recuperação pela via judicial. Além disso, como os dois bancos representam 54% dos credores, os demais detentores de débitos da empresa devem seguir as condições acordadas.


O acordo determina que quatro séries de debêntures que a empresa lançou no mercado, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. A taxa será de CDI mais 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. A maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.


Quanto ao restante (63% do valor renegociado), será possível ao credor escolher entre a segunda e a terceira série. Quem optar pela categoria de "credor parceiro" (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. No caso desses dois bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado.


Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.


Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem o direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da Casas Bahia. Franklin diz, porém, que não acredita que os bancos tenham essa intenção.


Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria de credores, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.

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