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Confira principais prazos a que eleitores e candidatos devem se atentar para as Eleições 2024

Com O Imparcial

Para eleição de 2024, ausência na biometria implica no cancelamento do título, impedindo o voto se não regularizado até 8 de maio de 2024


Dois mil e vinte e quatro é ano de eleições municipais. Os pleitos para eleger vereadores e prefeito irão ocorrer no dia 6 de outubro. Nos 53 municípios do oeste paulista, não há a realização de eventual segundo turno, que ocorrerá somente em cidades que possuem mais de 200 mil eleitores. 


No cenário que antecede as Eleições Municipais de 2024, uma série de datas cruciais delineiam o calendário eleitoral e demandam atenção tanto dos candidatos quanto dos eleitores.


  • Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados;

  • Entre 7 de março e 5 de abril, ocorre a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

  • Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo que esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pelo partido pelo qual pretendem concorrer;

  • Em 8 de maio de 2024, encerra-se o período para a obtenção do título eleitoral, transferências e outras operações, como alteração de nome ou local de votação. É importante que todos consultem como está a situação eleitoral por meio do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo;

  • Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado;

  • As atenções se voltam para as convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024, momento crucial para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador;

  • Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, formalidade que, em Presidente Prudente, deve ser cumprida na 101ª Zona Eleitoral;

  • A partir de 16 de agosto de 2024, os candidatos estão autorizados a iniciar suas campanhas e buscar votos. Antes da data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa;

  • O início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ocorre em 30 de agosto de 2024, 35 dias antes do pleito, encerrando-se em 3 de outubro de 2024;

  • Todo esse processo culmina na eleição, marcada para o primeiro domingo de outubro, em 6 de outubro de 2024.

Algumas pendências podem impedir a participação dos eleitores nas urnas:

  • Não tirar o título eleitoral ou não regularizar a situação eleitoral, para quem ficou três ou mais eleições sem votar ou sem justificar, caso em que a pessoa estará com o título cancelado;

  • Também aqueles que não fizeram a biometria obrigatória em 2019. Quem está nessa situação teve o título cancelado. Importante salientar que, por conta da pandemia, essas pessoas conseguiram votar em 2020 e em 2022, mesmo sem ter feito a biometria obrigatória. Já para a eleição de 2024, as pessoas que não compareceram ao cadastramento da biometria estarão com seus títulos cancelados e, se não regularizarem a situação até o dia 8 de maio de 2024, não poderão votar;

  • Além dessas situações, não podem votar aqueles que tiverem o título eleitoral suspenso, o que se dá, por exemplo, por condenação criminal transitada em julgado cuja pena está em curso, também na situação de conscrição (que ocorre com pessoas do sexo masculino que estão servindo o exército0 e aqueles com condenação por improbidade administrativa por certo prazo legal. Também não podem votar estrangeiros não naturalizados e aqueles que perderam a cidadania brasileira, sendo mais rara esta última situação.

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