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Conselho curador aprova uso do FGTS Futuro para compra de casa para famílias de baixa renda

Com O Globo

Foto: Marcia Foletto


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira o uso da modalidade do FGTS Futuro para famílias de baixa renda que desejam comprar a casa própria. O valor, uma projeção do que será recolhido pelos empregadores nos anos seguintes, servirá para aquisição tanto de imóveis novos quanto usados.


O uso do FGTS Futuro já estava previsto em lei, mas faltava a regulamentação final para entrar em operação. A nova modalidade será destinada, inicialmente, a famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que compõem a Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.


Na prática, o FGTS Futuro poderá ajudar o trabalhador com carteira assinada a complementar a capacidade de renda da família na hora de tomar o financiamento habitacional. Caso o mutuário opte por isso, irá assumir dois contratos: um original, com o valor que ele já teria direito no formato tradicional desse tipo de financiamento, e outro complementar só com a parte do FGTS que ele iria ter direito.


Esses detalhes foram aprovados pelos conselheiros e constarão de uma resolução que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), ainda nesta semana. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS e principal operador do Minha Casa Minha Vida, já está com o sistema pronto para começar a ofertar a nova modalidade.


Em uma simulação, é possível entender como a modalidade pode contribuir para o financiamento. Na hipótese de uma família com renda de R$ 2 mil, será possível adquirir um imóvel da seguinte maneira:


  • Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco

  • Acréscimo de R$ 10 mil do FGTS Futuro (a ser pago em até 10 anos);

  • Ajuda extra do FGTS no valor de R$ 30 mil (benefício concedido a fundo perdido)

  • Valor total do imóvel: R$ 140 mil


Segundo a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.


Caso o trabalhador seja demitido, não terá direito de sacar o FGTS Futuro que foi comprometido. Mas poderá sacar a multa de R$ 40% em caso de demissão sem justa causa.


No caso de perda do emprego, o trabalhador poderá negociar a Caixa a forma de pagamento, usando recursos do Seguro Desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir a Caixa trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor é recalculado.

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