
Ainda falando de título extrajudicial, vamos discorrer, a grosso modo, sobre CONTRATO, que nada mais é que um acordo de vontades, um negócio jurídico que vincula as partes.
A lei dispõe que além de ter a assinatura do devedor, precisa ter a assinatura de duas testemunhas para que o contrato seja considerado um título extrajudicial.
Muitas pessoas ainda realizam acordos sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais, o que não traz garantia às partes em caso de descumprimento por qualquer uma delas.
Efetivamente, um contrato escrito, seguindo os requisitos legais, com os direitos e obrigações que vinculam as partes bem definidos, trará segurança jurídica aos envolvidos.
E, sendo o caso, será possível desde logo que se dê início a um processo de execução, isto é, que se busque de imediato a satisfação do crédito do título extrajudicial, como penhora de bens e bloqueio de valores em conta corrente.

Larissa Melo Ricardo
Advogada