Por Assessoria/Procon Presidente Venceslau
Como o consumidor deve proceder quando o serviço contratado não for realizado?
Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo direito do consumidor:
exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar prestação de serviço equivalente;
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor deverá protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, essa poderá ser encaminhada para apreciação dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Se houver indícios de prática delituosa é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para elaboração de um boletim de ocorrência, visando preservação de seus direitos.
Essas dúvidas e outras informações estão disponíveis no site: www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor.
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