Por Assessoria/Procon Presidente Venceslau

Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cartão, deverá comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível, solicitando o bloqueio do mesmo, solicitar o número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
Essas dúvidas e outras informações estão disponíveis no site: www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor.