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Devido à crise financeira, Akira cancela Bata Rodeio, Réveillon e Carnaval

Atualizado: 13 de nov. de 2023

Decisão foi publicada em decreto que também tira direito dos servidores municipais como férias e licença prêmio - Cenário MS

Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) - Foto: Assessoria de Comunicação


O Decreto n.º 207/2023, publicado pelo prefeito Akira Otsubo (MDB) nesta sexta-feira (10), que está sendo chamado de “Decreto da Maldade”, além de cortar as férias, licença prêmio e novas gratificações dos servidores públicos, também cancela todas as festividades promovidas pelo município em seis meses. Com isso, os bataguassuenses vão ficar sem as comemorações do aniversário da cidade, Réveillon e Carnaval.

Segundo a prefeitura, o decreto, com aval da Comissão de Levantamento de Medidas, tem como iniciativa o ajuste fiscal, de contenção de gastos para restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do município. Isso porque, Bataguassu enfrenta uma crise financeira desde agosto deste ano, que tem como uma das principais causas os gastos exorbitantes com a folha de pagamento dos servidores, que só nestes quase três anos de gestão já gastou R$ 20 milhões a mais que a administração anterior.

A causa do aumento da folha de pagamento, que vem levando o município a falência, é a necessidade do prefeito Akira Otsubo em realocar seus aliados políticos em cargos na prefeitura de Bataguassu. Desde que assumiu, Akira já realizou centenas de contratações diretas de servidores públicos e apenas em exceções foram realizados processo seletivo simplificado.


Além criou a Reforma Administrativa criada pelo prefeito Akira, aprovada em janeiro de 2022 pela Câmara de Vereadores, que criou mais de 100 cargos e funções gratificadas.


Quando Akira assumiu o mandato a prefeitura tinha 96 cargos comissionados e funções gratificadas de livre nomeação do prefeito, atualmente esse número ultrapassa 220.


Para ter uma ideia, a administração do ex-prefeito Pedro Arlei Caravina, deixou a gestão em dezembro de 2020, com percentual em gasto em despesa com pessoal em 42,85%, bem abaixo do limite de alerta que é de 48,60%. Em dezembro de 2021, um ano da gestão Akira, esse limite já aumentou para 45,82% e segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de dezembro de 2022, o percentual de gastos com pessoal saltou para 51,19%, acima do limite de alerta e bem próximo do limite prudencial de 51,30%. No entanto, neste ano de 2023, o percentual voltou a aumentar, ultrapassando o limite prudencial e chegando a 51,70%, e conforme o último Relatório de Gestão Fiscal, o percentual está 53,6%.


População pagará os erros da gestão Akira.


O “Decreto da Maldade” publicado nesta sexta-feira retira da população o direito a cultura e o entretenimento. Segundo o decreto ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2024, a realização de eventos festivos que geram gastos financeiros ao Poder Público Municipal como o Bata Rodeio (aniversário da cidade), Réveillon e Carnaval.


Em relação ao Carnaval, este é o segundo ano que o evento é cancelado. Em 2022, a prefeitura de Bataguassu se utilizou do evento para criar um marketing político, informando a população que não realizaria o Carnaval para investir o dinheiro na saúde. No entanto, a não a realização da festa, que era tradicional no município, foi devido à incapacidade de licitar o evento. Sem Carnaval e sem Saúde, a frase” cadê o dinheiro do carnaval, que era para investir na saúde?”, virou um dos questionamentos mais utilizados pela população.


Em uma entrevista desastrosa concedida à Rádio Nossa FM, Akira falou sobre o fato e disse que o dinheiro “economizado” seria para a compra de um novo mamógrafo, mas passados 8 meses da promessa, o equipamento ainda não foi adquirido e os pacientes atualmente precisam se deslocar até Nova Andradina, para realizar os exames.


Além do cancelamento dos eventos, também foram suspensas as autorizações de fornecimento e formalizações de demandas que tenham por objeto o fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o município; proibição de realização de patrocínio financeiro a eventos privados.


Pacote de maldade contra os servidores


O mesmo decreto, como já publicado pelo Jornal Cenário MS, também retira os direitos dos servidores públicos municipais, como férias, licença prêmio e novas gratificações, até 30 de abril de 2024.


Veja abaixo as medidas anunciadas para o reequilíbrio da folha de pagamento para manter as contas no limite de gastos da Lei Responsabilidade Fiscal:

Ficam suspensas:

  • A concessão de férias aos servidores, exceto em relação ao terceiro período e aos professores da rede municipal de ensino;

  • A concessão de licença prêmio;

  • A realização de viagens de servidores para participação de eventos, treinamentos e reuniões, com exceção aquelas destinadas ao Chefe do Executivo ou as realizadas por outros servidores para atender situações excepcionais, caso em que deve ser comprovada a sua imprescindibilidade, além de ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração;

  • Novas nomeações de servidores efetivos, cargos em comissão e contratações de pessoal em regime temporário, ressalvadas as contratações de professores após o recesso escolar e situações de excepcional interesse público ou por ordem judicial, mediante prévia manifestação do órgão de controle interno de que trata a Lei Municipal n.º 1.592/07.

  • Cedência de servidores com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes;

  • Concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade; Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I não impede a concessão de períodos remanescentes de férias, desde que não haja a necessidade de realizar o respectivo pagamento.

Outro lado


Para justificar a decisão, a prefeitura argumentou no Decreto que a decisão visa a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000.


“Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da Administração Pública Municipal destinadas ao ajuste fiscal, de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas”, argumentou a prefeitura.


Ainda conforme a prefeitura serão realizados mensalmente a avaliação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, podendo as medidas serem total ou parcialmente revogadas em caso de normalização das condições financeiras do município.

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