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Em Pauta: Aumento da taxa para ambulantes de fora


O vereador João Cola (PSDB) é o autor do Projeto de Lei que altera taxa de cobrança para os ambulantes que não têm vínculo com Presidente Venceslau. O PL deu entrada dias atrás na Câmara Municipal e deverá ser apreciado após o fim do recesso parlamentar, em agosto.


O PL altera dispositivos da Lei Complementar 086, de 27 de dezembro de 2010, de modo a inserir uma nova tabela de licença de comércio ambulante com residência fora do município.


Ou seja, os ambulantes que residem em outros municípios e que aportam em Presidente Venceslau para comercializar seus produtos pagarão uma taxa maior em relação aos ambulantes daqui, caso o PL seja aprovado e sancionado.


Trata-se de uma medida que visa estancar a desigualdade extrema de concorrência nos produtos comercializados, com a finalidade de valorizar os ambulantes que residem no município, e ao mesmo tempo evitar que o dinheiro saia da cidade, permitindo maior circulação de renda e beneficiando a população local.


A questão de ambulantes de fora que comercializam principalmente móveis, calçados e floricultura, assim como produtos de gênero alimentício, é uma prática contumaz em Presidente Venceslau. As queixas do comércio local são recorrentes e já houve situações em que a própria entidade representativa do comércio cobrou medidas das autoridades competentes.


Conforme o vereador Cola, o comércio de camelôs praticado por pessoas residentes fora do município esvazia o dinheiro circulante na cidade, em prejuízo às atividades comerciais do município, gerando, inclusive, queda na renda e na geração de emprego.


Outro detalhe que precisa ser observado pelas autoridades do município é que muitos ambulantes de fora ocupam espaços não permitidos para venda de seus produtos. O código de postura do município especifica quais são os locais autorizados, no entanto há casos em que ambulantes residentes fora da cidade burlam a lei.


Importante frisar que o projeto de lei do vereador Cola não visa impedir que os ambulantes de fora possam vender seus produtos na cidade. O direito de ir e vir é garantido pela Constituição, porém é preciso estabelecer regras para a exploração do comércio na cidade e ao mesmo tempo resguardar os interesses do município, que deve, por obrigação, estabelecer critérios nesse sentido.


Por outro lado, torna-se importante também que o município crie mecanismo para uma fiscalização eficaz de modo a não permitir a transgressão das regras para a exploração do comércio ambulante, mesmo àqueles que residem na cidade.


Ressalta-se também que o comércio formal e estabelecido paga um preço significativo, com alugueis, funcionários, impostos etc, e muitas vezes sofre concorrência desleal. E, hoje, com o pleno vigor do e-commerce, a situação para o comércio físico se agrava ainda mais.


Numa economia que se molda a cada movimento, criar mecanismos em favor do que é gerado na cidade é uma necessidade premente. Portanto, a projeto de lei do vereador Cola deve ser acatado e colocado em prática.

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