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Em Pauta: Mudança no Código de Postura do município


O legislativo venceslauense iniciou trabalho para atualizar o Código de Postura do Município, que é da década de 70.


A iniciativa começou com um Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Ricardo Jock (PL), que coíbe alimentar e criar pombos em locais públicos, como medida de proteção à saúde da população.


No mesmo PLC foram alterados os valores de cobrança das multas aos infratores, que passaram a ser em UFM (Unidade Fiscal do Município). A alteração dos valores inclui vários artigos do referido código.


Por outro lado, a Câmara de Presidente Venceslau, através de sua procuradoria jurídica, está preparando outras alterações no Código de Postura de modo a refletir às necessidades para diversas normas para melhorar a organização da cidade, entre as quais, uso indevido do solo, limpeza urbana, conservação de calçadas, arborização, comércio ambulante, uso de publicidade e eventos em espaços públicos, entre outros.


As propostas, antes de irem a plenário após encaminhamento por parte do Executivo, serão discutidas em audiência pública. Esse trabalho ganhará importância com a participação da sociedade civil organizada para indicar os caminhos a serem traçados para elaboração do novo Código de Postura.


Um dos assuntos que poderá causar polêmica é o uso de mesas com cadeiras nas calçadas por bares, restaurantes e afins. Em Presidente Venceslau, esse expediente é muito comum, ocupando espaços que obrigam, muitas vezes, as pessoas desviarem para caminhada.


No Brasil, o Código de Postura Municipal teve sua origem na época colonial, quando os pequenos povoados e vilas, apesar de todo o poder centralizador das Capitanias Hereditárias, assumiam, por iniciativa própria, funções importantes de governo, entre elas, o estabelecimento de regras e normas, seguindo padrões éticos, morais e culturais da época, que facilitassem a convivência dos habitantes de um mesmo local.


Nos idos de 1824, com a Proclamação da Independência, surgiu a Constituição Imperial, citando textualmente como competência das Câmaras de Vereadores: “Especialmente o exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”.


A partir de então, os Códigos de Posturas começaram a perder importância e sofrer processo de esvaziamento, processo este incrementado pelo fato de que os problemas decorrentes da urbanização acentuada, principalmente a partir da segunda metade do século, levaram à necessidade de se abrir o leque da legislação urbana, a fim de se responder adequadamente às novas solicitações criadas.


O Código de Posturas Municipais é o instrumento legal que tem por finalidade dispor sobre as relações de polícia administrativa, tendo sempre de um lado o poder público municipal e, de outro, os munícipes, devendo sempre conter as disposições referentes às várias áreas de atuação do poder público municipal com a finalidade de propiciar o bem-estar de uma comunidade nas diversas áreas de atuação, tais como saúde, segurança, costumes etc., e, ainda, regular o funcionamento dos serviços prestados por estabelecimentos comerciais, industriais, e por demais prestadores de serviços.


O Código de Posturas nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas para esse pacto de convivência. Destarte, essas regras não podem ser decididas sem uma ampla discussão social. Elas são as regras de um contrato e devem ser discutidas uma a uma.

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