
Nesta semana a prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Vilches (PV), pediu a retirada do Projeto de Lei que trata da reforma administrativa. O PL, enviado pelo Executivo em outubro do ano passado, dispõe sobre reorganização no serviço público municipal, em relação a cargos, funções e referências salariais, entre outras demandas.
A retirada do PL, conforme explicitou a prefeita, visa promover um estudo mais aprofundado sobre os impactos financeiros nas contas públicas, sobretudo em razão do Ipreven (Instituto de Previdência Municipal).
Em suas alegações, a prefeita tem se mostrado cautelosa para que a reforma não venha comprometer os gastos com pessoal, cujo limite prudencial é 51% do orçamento. Também considera que o Censo 2022, que constatou redução no número de habitantes do município, caso seja mantido o resultado, vai incidir em queda de arrecadação em relação ao repasse de FPM (Fundo de Participação do Município). Segundo ela, a perda pode corresponder a R$ 900 mil a cada mês.
Com a retirada deverá ser enviado ainda esse ano um novo projeto de lei. A ideia é que a nova proposta de reforma administrativa não permita que, no futuro, o município venha a ser penalizado com ações na justiça motivadas por questões que afetam o funcionalismo municipal.
Em linhas gerais, a proposta de uma reforma administrativa não é curar as imperfeições da Administração Pública. Ela funciona para controlar, melhorando o que já existe e corrigindo as deficiências. Assim, deve estar embasada em três pilares: o político-institucional, o econômico-financeiro e o administrativo-gerencial.
A ótica política-institucional visa deixar nítido o papel do município quanto às suas intervenções e avaliar suas ações no que diz respeito ao relacionamento com o setor privado. Também é responsável por identificar os desejos e direitos do cidadão frente ao Poder Público, agindo de maneira democrática e transparente para criar condições em que se restaure a credibilidade da sociedade no setor público.
O pilar econômico-financeiro está relacionado aos objetivos do município em definir prioridades para utilizar os recursos de maneira harmônica, de modo a eliminar a instabilidade econômica e social.
A base administrativa-gerencial da reforma administrativa tem como objetivo elevar a eficiência da administração pública, garantindo ao município o papel de orientar, mobilizar e apoiar os munícipes por meio de uma atuação eficaz.
A reforma administrativa no município é realizada quando a autoridade local entende que é necessário fazer uma revisão da legislação, mas sempre pautada na Constituição. Geralmente, os elementos a serem revisados são: plano de carreira dos servidores municipais; atualização e remanejamento do capital humano; constituição do regime jurídico único dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional pública.
Sobre o regime único dos servidores, a criação na Prefeitura de Presidente Venceslau foi concretizada na última reforma administrativa, na gestão Tufy Nicolau, em 1989.
Por isso, realizar uma reforma dministrativa no município depende, em primeiro lugar, da disposição em analisar e refletir sobre a realidade administrativa. Não existe um plano pronto para manter o seu funcionamento saudável e satisfatório, mas duas prioridades devem ser consideradas: a melhoria da qualidade dos recursos humanos; a busca por pesquisas e relatos concretos de experiência com a administração pública.
Usar exemplos de diagnósticos corretos é fundamental para que se consiga formular novas políticas, realistas e adequadas, de maneira sensata e possíveis de ser implementadas.