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Especialista em Direito do Consumidor alerta sobre cuidados na Black Friday

Marcelo Cezário dá dicas importantes para o dia de liquidações que está marcado para esta sexta; é preciso que consumidores redobrem cuidados na hora de fazer compras, ainda mais nesta data - O IMPARCIAL

Uma das orientações é pesquisar preços “antes” para comparar se desconto oferecido é mesmo real


Programada para hoje, 24 de novembro, a Black Friday tem grande força no comércio, tanto físico quanto digital. No entanto, é preciso que os consumidores redobrem os cuidados na hora de fazer compras, ainda mais nesta data, quando deverá aumentar o número de golpes. O alerta é do advogado prudentino, especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Flávio Cezário.


O primeiro conselho que ele dá é que se evite fazer compras e inserir dados pessoais e bancários em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas de wifi, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.


Na sequência, ele menciona a importância em pesquisar preços “antes” para comparar se o desconto oferecido é mesmo real, e comprar apenas em sites considerados seguros. “O Procon [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor] tem uma lista dos sites que devem ser evitados”, cita.


“Ofertas incríveis” e “cupons de descontos” de links recebidos pelo Whatsapp ou SMS: Desconfie! “Para que intermediário? Compre direto na loja ou direto no site da loja. Pesquise a reputação do estabelecimento, se há muitas reclamações sobre produtos, entrega e se o CNPJ foi criado há pouco tempo”, acentua.


Preste atenção


Compre só o que cabe no seu orçamento. Não adianta ganhar o desconto e depois pagar juros do cartão de crédito ou do cheque especial. Evite superendividamento. Escolheu o produto e colocou no carrinho? Confira se o preço continua o mesmo. “Se a compra for parcelada, verifique os juros cobrados antes de fechar negócio, assim como também devem ser conferidos o frete e o prazo de entrega”, orienta.


Marcelo expõe que todo produto tem garantia legal (90 dias), além da contratual oferecida pelo próprio fabricante (normalmente 1 ano). Portanto, é desnecessário o consumidor também contratar a tal “garantia estendida”. “Que de garantia não tem nada, pois trata-se de um seguro. Porém, se mesmo assim quiser pagar pela ‘garantia estendida’, verifique se a cobertura é total/parcial ou se houver troca do produto se será necessário pagar franquia”, observa.


Pagamento


Comprou? O especialista então enfatiza que se deve exigir a emissão e o envio da nota fiscal, além de guardar e-mails e/ou print da tela de confirmação da compra, onde deve constar a especificação do produto, o preço, o prazo de entrega e os dados do fornecedor.


“Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento [nome da empresa, data da compra, CNPJ, endereço, etc.]. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido com atenção”, frisa Marcelo.


Chegou?


O advogado frisa que somente assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidade, informe e justifique o não recebimento.

Arrependeu? Dá pra cancelar qualquer compra feita pela internet e receber o valor de volta. “O consumidor tem sete dias para desistir da compra, a partir da data que ele receber o produto. Enfim, com um pouco de paciência, atenção e informação é possível comprar com responsabilidade e evitar muitos problemas. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado”, pontua Marcelo Cezário, advogado especialista em Direito do Consumidor.


Foto: Cedida

Marcelo Cezário é advogado, especialista em Direito do Consumidor

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