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Holding familiar


Uma holding familiar é uma empresa criada para controlar e cuidar do patrimônio de pessoas de uma família. Ao invés do patrimônio ficar em nome da pessoa física, ele pertencerá a essa empresa.


A holding pode ser utilizada por famílias empresárias ou não.


Quando o grupo familiar não exerce atividade empresária, a holding é um importante instrumento de organização, administração, gestão e, eventual, divisão do patrimônio familiar. Para os grupos familiares que exercem atividade empresária, além da organização do patrimônio, a holding podem ser utilizadas para a melhor organização dos negócios, criação de estruturas centralizadas para as diversas atividades exercidas pelo grupo e ainda para facilitar eventual rateio de despesas das empresas operacionais.


A criação da holding como instrumento de planejamento patrimonial ou sucessório deve ser avaliada caso a caso. Cabe exemplificar casos em que a holding familiar será vantajosa: 1) Famílias com grande quantidade de bens ou com bens de grandes valores; e 2) Grupos Familiares detentores de diversas empresas.


Quanto a sucessão patrimonial, o principal benefício da holding familiar é auxiliar na forma como ela irá se dar, podendo especificar quais são os herdeiros que ocuparão cargos importantes na administração da holding, a inserção de cláusulas contra a dilapidação do patrimônio familiar, como cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e a expressa definição dos bens que pertencerão a cada um dos herdeiros.


A Holdiing familiar possibilita a proteção patrimonial e também propicia um planejamento tributário, uma vez que o planejamento patrimonial tem custos excessivamente reduzidos quando comparado aos custos de um inventário judicial ou extrajudicial.


Larissa Melo Ricardo

Advogada

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