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Marfrig fecha acordo para ajustar condições de trabalho no frigorífico de Bataguassu

Com Cenário MS

Foto: Elenize Oliveira


A Marfrig firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para ajustar as condições dos funcionários do frigorífico localizado no município de Bataguassu, após irregularidades identificadas em investigação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MS).


Segundo o MPT, foram identificadas violações trabalhistas consideradas prejudiciais à saúde dos colaboradores em função de um ritmo intenso de trabalho, com elevada exigência de força e pressão de tempo para a execução das funções, o que levou à abertura de um inquérito civil para apurar a extensão dos fatos.


Adequações

A empresa comprometeu-se a realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), seguindo normativas específicas. De acordo com o MPT-MS, o estudo visa reorganizar o local de trabalho para prevenir riscos relacionados à ergonomia e garantir a adaptação das condições de trabalho às necessidades físicas e psicológicas dos seus empregados.


Além disso, a Marfrig terá que ajustar, até março de 2025, os processos de levantamento, manuseio e transporte de cargas para evitar posturas prejudiciais. As áreas de armazenamento serão reorganizadas considerando o peso e a frequência de manipulação dos itens para minimizar o esforço físico e os riscos de lesões


Outra exigência é a adequação do peso dos produtos e caixas manuseados, baseando-se nos resultados da análise ergonômica. Isso inclui a reestruturação das operações para diminuir a necessidade de carregamento manual frequente.


O descumprimento do acordo acarretará em multa no valor de R$ 20 mil por verificação. O valor será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outras instituições sem fins lucrativos, conforme determinação do MPT.


A fiscalização será realizada por diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, Vigilância Sanitária, Sindicato Profissional e o MPT. “É importante ressaltar que o TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] constitui título executivo extrajudicial e aplica-se a eventuais sucessores da empresa”, finalizou.

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