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Meu (a) esposo (a) morreu posso continuar morando no imóvel!?


Se o imóvel era apenas de um dos cônjuges ou do casal, temos o chamado direito real de habitação, que nada mais é que o direito de continuar morando no imóvel, sem o pagamento de aluguel para os herdeiros do falecido.


Porém, se o imóvel era de um dos cônjuges e de um terceiro (filho, irmão ou pais), o cônjuge sobrevivente não terá de continuar morando no imóvel. Se ele quiser continuar no imóvel deverá pagar aluguel aos interessados.


Atenção quem tem direito real de habitação não pode alugar o imóvel e deve manter o pagamento do IPTU e condomínio em dia.


Artigo: Renata Vilar - advogada especializada em planejamento matrimonial e sucessório.



Larissa Melo Ricardo Advogada

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