Com G1 Prudente
Foto: Acervo pessoal
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) denunciou à Justiça por crime de maus-tratos a animal doméstico o suspeito de ter matado o cachorro da vizinha após o cão “ter avançado no filho dele”, na madrugada de 18 de abril, em Presidente Venceslau (SP). O homem, identificado como Jorge Gomes, teria amarrado o animal ao carro e o arrastado por cerca de 1km pela Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), pela qual transitava no dia do crime.
Na denúncia, oferecida pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Venceslau, Washington Gonçalves Vilela Júnior, o representante do MPE-SP alega que “considerando a gravidade do fato investigado [...], a pena abstrata do delito em questão [...], o fato de o réu encontrar-se foragido, bem como a extensa folha de antecedentes do acusado” requereu a decretação da prisão preventiva do investigado como “garantia da ordem pública”.
Ainda no documento, Vilela Júnior reafirma a necessidade da decretação da prisão “para garantir a futura aplicação da lei penal, haja vista que o denunciado encontra-se foragido”.
“Quando a tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que os agentes, soltos, continuem a delinquir”, argumentou.
A Polícia Civil concluiu o inquérito instaurado para investigar o caso e indiciou o envolvido, que foi denunciado pelo MP, com base no artigo 32 da lei nº 9.605, de 1998, que criminaliza os maus-tratos a animais.
A pena varia de dois a cinco anos de prisão em se tratando de cão ou gato, além de multa e proibição da guarda. No entanto, como houve a morte do animal, a pena tem aumento de um sexto a um terço, conforme a mesma legislação.
Conforme o MPE-SP, ainda é possível o pedido de indenização por dano moral na esfera criminal, “por ocasião da fixação da sentença”.