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Mulher perde R$ 48 mil após golpista se passar por funcionária de banco

Com G1

Mulher de SP perdeu R$ 48 mil após golpista se passar por funcionária de banco — Foto: Reprodução/RPC


Uma mulher de 47 anos, moradora de São Paulo, registrou boletim de ocorrência para denunciar a perda de R$ 48 mil depois que uma golpista se passou por uma funcionária de banco durante uma ligação e comunicou uma suposta clonagem do cartão de crédito.


Ao g1, Alessandra Siqueira contou estar no metrô na terça-feira (23) quando recebeu um SMS que dizia ser do Mercado Livre e que alegava que havia sido feita uma tentativa de compra no valor de R$ 2.800, mas não havia sido aceita.


Em seguida, outro SMS chegou como se fosse do banco Nubank, onde Alessandra tem conta, alertando sobre uma movimentação suspeita e tentativa de compra.


"Foi aí que me preocupei e entrei no aplicativo do Nubank. Vi que realmente tinha um valor a mais no meu cartão de crédito que eu não havia gastado. Mandei mensagem no chat do aplicativo questionando. Deu menos de dois minutos, meu telefone tocou e era uma mulher que se dizia ser funcionária do banco."


"A ligação caiu por estar dentro do metrô, mas, saindo do transporte, me ligaram de novo. A mulher era bem articulada, falava superbem. Pediu para eu confirmar meus dados. Falou meu nome completo, CPF. Ela tinha tudo. E foi aí que eu caí na articulação dela. Depois de confirmar os dados, ela disse que realmente tinham clonado o celular. Foi aí o golpe."


Alessandra relata que a golpista pediu para ela copiar um código que enviaria via WhatsApp para que o cartão de crédito fosse bloqueado.

"Eu peguei esse código e tentei fazer transferência via Pix, mas não deu certo. Aí ela disse que era para colocar como se fosse TED. Me passou conta bancária, nome e CPF. Perguntei se seria transferido dinheiro para essas pessoas, e ela disse que era necessário para bloquear. E foi nisso que foi todo o meu dinheiro. O dinheiro de uma vida toda, que estava juntando para comprar um apartamento."

"Me sinto com vergonha de ter caído no golpe. Abri um estúdio de tatuagem, porque trabalho como tatuadora, e agora em fevereiro tenho que pagar o aluguel. O dinheiro agora se foi. Ontem eu não tinha dívidas e tinha dinheiro guardado. Hoje estou com dívidas no banco e sem dinheiro algum. Difícil digerir."

Segundo Alessandra, o banco afirmou que não haverá estorno do valor por ter sido usada uma senha pessoal na transferência.


Em nota ao g1, o Nubank informou que, "em respeito ao sigilo bancário e à privacidade de dados dos clientes, não comenta casos específicos, mas informa que a situação relatada encontra-se em processo interno de atendimento. Assim que esse processo for concluído, a instituição tratará do assunto diretamente com a cliente".


Como o golpe é feito?

Segundo José Antônio Milagre, advogado especializado em crimes cibernéticos, o golpe do falso funcionário está cada vez mais comum.


"Aqui no escritório, nós temos, em média, dez casos por semana envolvendo falsos gerentes. E a abordagem é sempre a mesma. O criminoso já tem os dados pessoais que foram vazados do banco. E quando essas informações são reveladas para a vítima, ela realmente entende que está falando com o banco."

"Em alguns casos, inclusive, os criminosos falseiam por meio de tecnologias Vox sobre IP o número oficial do banco. Tudo isso gera a confiança daquela vítima que acredita que realmente está ocorrendo uma transação errada, um cartão foi clonado e assim por diante."

O criminoso sempre vai tentar dar um jeito de tirar o dinheiro da vítima, destaca o advogado. "Ele fala normalmente para a vítima fazer um Pix para dar um 'match' e vai iludindo de que, se ela fizer um Pix no mesmo valor da transação, ela vai conseguir identificar quem é o fraudador".


"Na verdade é a conta do beneficiário, e nesse sentido vai cancelar a transação. E elas acabam fazendo, infelizmente. Quando não, vão até o caixa orientado pelo criminoso e começam a contratar empréstimos. A gente já viu muitos casos em que o falso gerente continua na linha telefônica."


MIlagre ressalta que as instituições financeiras são absolutamente responsáveis.


"Nós temos a súmula 479 do STJ de que as instituições financeiras são responsáveis por fraudes no âmbito dos seus serviços, e os bancos hoje não cumprem normalmente as regras de segurança do Banco Central. Dentre elas, caberia o bloqueio cautelar, se for Pix, ou um bloqueio antifraude, considerando que é uma transação fora daquele padrão do histórico comportamental de transações de geolocalização daquele cidadão."


"Muitas vezes a geolocalização não bate, não é um volume de transação que é normalmente feito. Tudo isso deveria gerar um bloqueio, uma cautela e uma segunda verificação, mas nada é feito. Então, os bancos falham preventivamente e reativamente também quando é vítima."


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