top of page
Buscar

Por dentro das regras do jogo eleitoral

No direito eleitoral existe um conjunto de normas e princípios que regulam todo o processo democrático de escolha de representantes políticos. Essas regras são fundamentais para garantir a lisura, transparência e legitimidade das eleições. O objetivo das regras do direito eleitoral é assegurar a realização de eleições livres, justas e transparentes, fundamentais para o funcionamento da democracia. É o que observamos quando olhamos para o período chamado de “pré-campanha”, que se estende até o dia 16 de agosto e sobre qual surgem muitas dúvidas em relação ao que os candidatos podem ou não fazer.


Inicialmente, é crucial que os pré-candidatos observem todas as condutas vedadas aos agentes públicos previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), uma vez que o seu descumprimento pode acarretar em sanções, incluindo a suspensão dos direitos políticos, além de serem enquadradas como abuso do poder político e improbidade administrativa.


Durante a pré-campanha, é permitido que os pré-candidatos manifestem sua intenção de concorrer, limitando-se, porém, a expressar apenas esse interesse. É permitido também que os pré-candidatos sejam apresentados em reuniões custeadas pelo partido, plataformas digitais, rádio ou televisão - desde que os meios de comunicação permitam que os demais pré-candidatos se manifestem de igual forma.


Por outro lado, há vedações quanto a transmissões ao vivo por emissoras de rádio e televisão das prévias partidárias ou veiculação de conteúdo eleitoral em locais vedados, entre outras proibições.


Neste sentido, é importante destacar que, na pré-campanha, os candidatos estão expressamente proibidos de pedir votos. Isso inclui a divulgação do número do candidato e, especialmente, o pedido explícito ou implícito de voto ou solicitação direta ou indireta ao eleitor para votar em determinado candidato. A restrição abrange não apenas a expressão "vote em", mas também termos e frases que tenham o mesmo significado.


Portanto, a fim de evitar intercorrências durante a pré-campanha, os futuros candidatos deverão observar essas limitações legais, cuidando especialmente para os excessos os quais poderão desaguar em impugnações ou restrições às candidaturas.


Artigo: Suema Rabello, Paulo Henrique Gonçalves, João Paulo Cavalcante. Sócios de Rabello, Gongalves & Cavalcante - Sociedade de Advogados


Larissa Melo Ricardo

Advogada

bottom of page