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Prefeita Bárbara acata orientação do MP e revoga criação da Frente de Trabalho


Na sessão desta segunda-feira, 21, a Câmara de Presidente Venceslau aprovou Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei 3.751, aprovada e sancionada em junho de 2021, que instituiu o Programa de Capacitação, Renda e Cidadania no município.


De autoria da prefeita Bárbara (PP), a referida lei havia criado 45 bolsas-auxílio em caráter temporário para atender exclusivamente pessoas desempregadas residentes no município. A bolsa, que chegou a ser paga por um período, correspondia ao valor de R$ 650,00/mês. O programa previa duração de seis meses.


No entanto, após denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, o programa foi alvo de contestação por dispensar a realização de concurso público. Um dos preteridos pela inserção do programa fez a denúncia ao se sentir prejudicado, pois aguardava ser chamado pela Prefeitura após ficar na lista de espera do concurso público do qual participou.


Por entender que o programa criado pela prefeita violaria a regra constitucional do concurso público, ensejando, inclusive, ato de impropriedade administrativa, a justiça comum foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho, gerando o processo.


Mesmo a Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau, através de parecer emitido pelo promotor Ronan Pedro Amorin, não vislumbrar que a lei que criou o programa teria a finalidade de burlar o concurso público, afastando, inclusive, a possibilidade do cometimento de ato de improbidade administrativa por parte da prefeita, o Conselho Superior do Ministério Público, ao apreciar o caso, notificou a Câmara Municipal e também a prefeita Bárbara para que manifestassem sobre a constitucionalidade do programa e também sobre as providências que seriam tomadas no caso.


As respostas enviadas não convenceram o Conselho Superior do Ministério Público, que orientou a prefeita a revogar a lei, uma vez que o programa já estava inativo, e desta forma para evitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.


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