Municipalidade afirmou que não houve intenção de prejudicar candidatos aos cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário - O IMPARCIAL
Sentença determinou que Prefeitura adeque edital à legislação nacional
A Prefeitura de Presidente Epitácio informou nesta quinta-feira que acolherá a determinação da Justiça em relação à suspensão do concurso público para os cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário no município.
De acordo com o secretário municipal de Administração e Patrimônio, Bruno César dos Santos Ramos, assim que a demanda judicial for concluída, a administração lançará um novo edital com as normas legais aplicáveis de modo a preencher as vagas que vierem a surgir.
"Em momento algum, houve intenção de prejudicar os candidatos", destaca Bruno.
Ainda segundo o secretário, todos os concursos promovidos pela municipalidade seguiram e seguem as normas e legislações aplicáveis, inclusive já tendo sido realizadas outras seleções para os mesmos cargos levando em consideração as mesmas normas legais aplicáveis a este e não havendo nenhum questionamento.
"No entanto, assim que tivemos conhecimento da liminar obtida pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, promovemos a exclusão dos cargos do concurso que encontrava-se em andamento, enquanto que aguardamos a decisão judicial acerca do julgamento do mérito da ação", explica.
Conforme noticiado por este diário, a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente confirmou, no dia 28 de julho, a suspensão do concurso público para os cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário até que o edital se adeque às leis nº 3.999/1961, 11.889/2008 e 5.081/1966.
Para o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati, não cabe ao município desrespeitar a legislação nacional sob o fundamento de autonomia ou qualquer outro. “O fato de a municipalidade ter estatuto próprio de servidores não a afasta da obrigatoriedade de observar a regulamentação prevista em lei de caráter nacional”, afirmou.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo havia ajuizado ação civil pública para que a Prefeitura aplicasse no edital a legislação, que trata das profissões, para servidores estatutários celetistas e contratados nos cargos de cirurgião dentista e auxiliar em saúde bucal.
Em sua defesa, o município sustentou a improcedência da ação e alegou que o piso salarial dos cargos deveria ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O pedido de antecipação de tutela do órgão de classe havia sido deferido pela 3ª Vara Federal.
Ao analisar o mérito, o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati confirmou o pedido e afirmou que a lei nº 3.999/61 foi inteiramente recepcionada pela Constituição Federal. “A legislação constitucional estabelece que a organização e condições para o exercício de profissões é de competência privativa da União”, salientou.
Por fim, a sentença manteve suspensão do concurso e condenou a Prefeitura de Presidente Epitácio a aplicar as leis nº 3.999/1961, 5.081/1966 e 11.889/2008, no que tange à remuneração, carga horária, nomenclatura e exigências legais para exercício profissional, seja para servidores estatutários, celetistas ou contratados.
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