Com Portal Prudentino
(Foto: Pixabay)
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Dracena forneçam mensalmente, três frascos de medicamento à base de canabidiol (CBD) a um paciente.
Segundo os autos, a medicação de uso contínuo foi prescrita para tratamento de enfermidade, em caráter imprescindível. Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, o fornecimento está de acordo com garantias constitucionais de direito à vida e acesso universal à saúde.
Segundo ele, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos às pessoas tem sido aceita até mesmo quando não estão disponíveis em rede pública de saúde, prevalecendo o disposto no art. 196 da Constituição Federal.
Marrey Uint também destaca que não cabe ao Estado indicar o tratamento que entenda adequado, uma vez que compete ao médico receitar o tratamento que julgar necessário ao seu paciente, sendo dever da Fazenda Pública Estadual fornecer os medicamentos prescritos.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.