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Transferência de multas com indicação de infrator pode ser feita a partir de aplicativo

Com Portal Prudentino

Motoristas com infrações registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).


A funcionalidade elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.


Passo a passo

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.

  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.

  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.

  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.

  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

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