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Vencimento das parcelas do IPTU 2024 são fixados em PV

Com Assessoria

O decreto 106/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (12), fixou as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2024.


A arrecadação correspondente aos valores do IPTU para o exercício de 2024 obedecerá aos seguintes vencimentos: 1ª parcela e/ou parcela única (à vista com desconto de 5%) - 15 de março; 2ª parcela - 15 de abril; 3ª parcela - 15 de maio; 4ª parcela - 17 de junho; 5ª parcela - 15 de julho; 6ª parcela - 15 de agosto; 7ª parcela - 16 de setembro; 8ª parcela - 15 de outubro; 9ª parcela - 18 de novembro; 10ª parcela - 16 de dezembro.


O pagamento do IPTU poderá ser realizado em até dez parcelas iguais e sucessivas, conforme disposto no parágrafo terceiro, alínea "a" do artigo 163, da lei complementar 086, de 17 de outubro de 2010.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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