# Cartório de São José de Ribamar registrou casamento falso para herança de idosa

> O Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar registrou um casamento falso entre Robson Alves e a idosa Francisca Valentim Santos, de 74 anos. O ex-motorista fraudou a certidão para obter a herança de R$ 850 mil. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento.

*Tribuna Livre · Serviços · 23 de julho de 2026 · Marisa Quental*

Robson Alves, ex-motorista de Francisca Valentim Santos, de 74 anos, fraudou uma certidão de casamento no Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar para tomar a herança da idosa, avaliada em cerca de R$ 850 mil. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento 

## Cartório de São José de Ribamar registrou casamento falso para entregar herança de idosa ao ex-motorista

Uma fraude envolvendo um ex-motorista e uma funcionária de cartório foi desmontada pela Justiça em Maracaçumé, no Maranhão. Robson Alves tentou tomar a herança da ex-patroa Francisca Valentim Santos, de 74 anos, forjando uma certidão de casamento no Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar. A história, que envolveu cinco fraudes documentais, teve desfecho com a condenação do motorista e a nulidade do casamento.

O Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar registrou um casamento falso entre Robson Alves e Francisca Valentim Santos, falecida em 2019. A fraude foi descoberta após familiares notarem que Francisca morreu viúva e que o motorista não declarou o casamento no velório. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento e condenou Robson a pagar R$ 30 mil por danos morais.

### O plano do ex-motorista para tomar a herança

Francisca Valentim Santos faleceu em 19 de outubro de 2019, viúva e sem filhos. Seu patrimônio somava cerca de R$ 850 mil: uma fazenda avaliada em R$ 400 mil, um imóvel residencial com pontos comerciais de mais R$ 400 mil e um veículo Chevrolet/Cruze de R$ 50 mil. Robson Alves, que trabalhava como motorista da idosa, não declarou o casamento no velório, não o registrou na certidão de óbito e não contou à família quando eles chegaram para o funeral.

Três meses depois, a farsa veio à tona: Robson Alves apresentou-se como "herdeiro único" de Francisca, munido de uma certidão de casamento expedida em janeiro de 2020, registrando um matrimônio que supostamente teria ocorrido em maio de 2015.

### Cinco fraudes identificadas no processo

Quando os documentos foram analisados, erros gritantes foram detectados. O Processo de Número 0800331-98.2020.8.10.0096 identificou pelo menos cinco fraudes:

- A identidade que denuncia a mentira, Em fevereiro de 2019, oito meses antes de morrer, Francisca tirou uma nova carteira de identidade. Nela, ainda constava o nome de viúva: Francisca Valentim Santos. Se fosse casada com Robson desde 2015, por que não teria alterado o nome?
- A certidão de óbito que esqueceu o marido, A lei é clara (art. 80 da Lei 6.015/73): a certidão de óbito deve conter o nome do cônjuge sobrevivente. Robson Alves não consta em lugar algum. Quem declarou o óbito foi o irmão de Francisca, não o "marido".
- As duas certidões de casamento que se contradizem, A primeira, de janeiro de 2020, registrava comunhão universal de bens, o que daria a Robson direito a todos os bens da falecida. A segunda, emitida um mês depois, já trazia comunhão parcial, porque descobriram que a universal exigia pacto antenupcial, que nunca existiu.
- O casamento sem testemunhas, A certidão de inteiro teor do casamento não tem assinatura de testemunhas. O livro cartorário não registra a presença de juiz de paz nem das testemunhas exigidas por lei.
- O livro em branco, A folha 34 do livro de casamentos do cartório de São José de Ribamar está em branco, inutilizada por traços diagonais. O assento do casamento de Robson e Francisca foi encontrado em outro livro (BE-1), na folha 33-V, com um salto de mais de três anos entre o registro anterior e este.

### O papel da funcionária do cartório na fraude

A fraude não foi obra de um homem só. O tabelião Marcos Weba, atual responsável pelo cartório, registrou um boletim de ocorrência contra a ex-funcionária Lucidalva Fernandes de Almeida Costa, que teria atuado na serventia por mais de 20 anos.

Segundo o relato da ocorrência, Lucidalva teria preenchido uma folha em branco do livro, sem termo de abertura e sem termo de encerramento, para forjar o casamento. O selo da certidão foi emitido por ela, utilizando sua senha pessoal no sistema do cartório.

Lucidalva usou outra funcionária para confeccionar o documento. A escrevente Gleicilene Almeida Araújo dos Santos foi induzida a assinar a certidão sob uma desculpa falsa: Lucidalva teria dito a Gleicilene que não havia conseguido alterar o nome no sistema e que, por isso, precisava que a colega assinasse no lugar dela. Acreditando na justificativa, Gleicilene subscreveu o documento, sem saber que estava colocando seu nome em uma certidão forjada.

O selo foi cancelado apenas em 17 de julho de 2024, três anos e sete meses depois de emitido, e apenas três dias após a defesa de Robson juntar uma certidão de inteiro teor nos autos. Uma coincidência, segundo a defesa de Robson. Para a acusação, mais uma prova do acesso privilegiado que o réu e seus aliados tinham dentro do cartório.

### Decisão do juiz de Maracaçumé

O juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, foi categórico na sentença. "Declara a nulidade absoluta do casamento, com efeitos retroativos (ex tunc) e condena Robson Alves a pagar R$ 30 mil por danos morais post-mortem à família de Francisca".

O magistrado afirmou: "A alegação defensiva de convivência afetiva entre o réu e a falecida, ainda que considerada, não supre a ausência das formalidades legais indispensáveis ao casamento civil. Eventual relação de proximidade, afeto ou convivência não convalida registro matrimonial eivado de vícios formais e materiais relevantes."

E concluiu: "O ponto decisivo não é saber se houve algum vínculo pessoal entre o réu e a falecida, mas se houve casamento civil válido. E, quanto a isso, a resposta é negativa."

O magistrado ainda determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de crimes e manteve a indisponibilidade dos bens deixados por Francisca.

### Os verdadeiros herdeiros e o desfecho

Os herdeiros legítimos, os irmãos e sobrinhos de Francisca, tiveram que recorrer à Justiça para impedir que o motorista se apossasse do que não lhe pertencia. O próprio Ministério Público, ao se manifestar nos autos, foi enfático ao afirmar que os elementos colhidos indicam a prática de falsidade ideológica e outros crimes, requerendo que todo o processo seja remetido à autoridade policial para que Robson Alves e seus envolvidos sejam investigados.

### Perguntas Frequentes

#### O que aconteceu no Cartório de São José de Ribamar?

O cartório registrou um casamento falso entre Robson Alves e Francisca Valentim Santos, falecida em 2019, para que o ex-motorista pudesse tomar a herança da idosa.

#### Quem foi condenado na fraude?

Robson Alves foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. O juiz também determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para investigação criminal.

#### Qual o valor da herança envolvida?

O patrimônio de Francisca Valentim Santos somava cerca de R$ 850 mil, incluindo uma fazenda, um imóvel comercial e um veículo.

#### Quantas fraudes foram identificadas?

Foram identificadas pelo menos cinco fraudes no processo, incluindo certidões contraditórias e ausência de testemunhas.

#### Quem era Lucidalva Fernandes?

Lucidalva Fernandes de Almeida Costa era funcionária do cartório há mais de 20 anos. Ela teria preenchido uma folha em branco do livro para forjar o casamento e usado outra funcionária para assinar o documento.

#### O casamento foi anulado?

Sim, o juiz Bruno Chaves de Oliveira declarou a nulidade absoluta do casamento, com efeitos retroativos.

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Fonte (canonical): https://www.tribunalivrepv.com.br/servicos/cartorio-sao-jose-ribamar-registrou-casamento-falso-entregar-heranca-idosa-ao-ex/
