# Comércio em Feriados: Regra Muda e Exige Acordo Coletivo

> A Portaria do Ministério do Trabalho altera a regra para funcionamento do comércio em feriados, exigindo Convenção Coletiva de Trabalho para autorizar a abertura. Atividades como padarias, farmácias e postos de combustíveis permanecem liberadas. A medida visa promover diálogo entre trabalhadores e empregadores sobre a jornada em datas festivas.

*Tribuna Livre · Serviços · 22 de julho de 2026 · Marisa Quental*

O Ministério do Trabalho publica portaria que exige Convenção Coletiva para o comércio funcionar em feriados. Atividades como padarias, farmácias e postos de combustíveis estão liberadas. A medida busca diálogo entre trabalhadores e empregadores.

## Comércio em Feriados: Regra Muda e Exige Acordo Coletivo

Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, a maioria das lojas e supermercados precisará de uma Convenção Coletiva de Trabalho para abrir as portas nesses dias. A medida, publicada nesta quarta-feira (22/7), busca equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores por meio do diálogo.

**A regra principal:** o comércio em geral só pode funcionar em feriados se houver autorização expressa em acordo coletivo negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A portaria lista exceções para atividades que podem operar livremente, sem necessidade de negociação.

### Atividades liberadas para funcionar em feriados

A portaria define uma lista de setores que podem funcionar em feriados sem depender de acordo coletivo. São eles:

- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP (gás)
- Locadoras
- Hotéis
- Restaurantes
- Bares e similares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias

Para todas as demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, a abertura em feriados depende de negociação coletiva.

### Como fica se não houver sindicato

Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho pode ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. Isso garante que mesmo categorias sem representação local possam negociar as regras.

### E os domingos? A regra é diferente

A portaria esclarece que a nova regra vale exclusivamente para feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que já estabelece suas próprias condições.

### O que dizem as partes envolvidas

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse. Ele acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou.

Pelo lado do setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou. Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também afirmou que o entendimento não encerra o debate: "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".

### Histórico da regulamentação

A portaria é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa regra substituiu a editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

### O que muda para o consumidor

Para quem vai às compras, a principal mudança é a possível redução de lojas abertas em feriados, especialmente supermercados e redes varejistas, até que os acordos coletivos sejam firmados. As atividades listadas como exceção, como padarias, farmácias e restaurantes, continuam funcionando normalmente.

### Perguntas Frequentes

#### A nova regra já vale para todos os feriados?

Sim, a portaria foi publicada nesta quarta-feira (22/7) e passa a valer a partir de sua publicação.

#### Supermercado pode abrir no feriado sem acordo?

Não. Supermercados e comércio varejista em geral dependem de Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar em feriados.

#### O que acontece se não houver acordo coletivo?

Sem acordo, o comércio não pode abrir nos feriados, exceto as atividades listadas como exceção na portaria.

#### A regra vale para feriados municipais e estaduais?

A portaria trata de feriados em geral, mas é recomendável verificar a legislação local e os acordos coletivos de cada categoria.

#### Como acompanhar as negociações?

As negociações ocorrem entre sindicatos e empregadores, com mediação do governo. Consulte o sindicato da sua categoria para informações específicas.

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Fonte (canonical): https://www.tribunalivrepv.com.br/servicos/comrcio-feriados-regra-muda-exige-acordo-coletivo/
