# Dino determina volta de Andrei Rodrigues à chefia da PF

> O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a reintegração integral e imediata de Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal, contrariando decisão anterior de André Mendonça. A medida também beneficia Leandro Almada da Costa. A ordem de Dino restabelece a posição de Rodrigues no comando da PF, com efeitos jurídicos imediatos.

*Tribuna Livre · Serviços · 09 de setembro de 2026 · Marisa Quental*

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a reintegração integral e imediata de Andrei Rodrigues à chefia da PF, contrariando decisão de André Mendonça. A medida também beneficia Leandro Almada da Costa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta quarta-feira (9) pedido para que Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal afastado do cargo mais cedo, seja reintegrado integral e imediatamente. A decisão contraria a proferida pelo ministro André Mendonça, de terça-feira (8), que afastou Rodrigues de suas funções.

Em sua decisão, Dino afirmou: "Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa". O pedido atendido foi uma tutela provisória de urgência formulada pelo próprio Rodrigues.

Na avaliação de Dino, a decisão de Mendonça pode beneficiar investigados supostamente envolvidos em escândalos de corrupção. O ministro cita diretamente o caso Dark Horse, filme propagandístico pró-Jair Bolsonaro financiado pelo banqueiro do Master Daniel Vorcaro, atualmente preso e ligado ao senador Flávio Bolsonaro. A decisão se insere no contexto do envio de emendas parlamentares a empresas que, supostamente, também seriam responsáveis pelo filme.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados", escreveu Dino.

O ministro também apontou que o partido Novo, autor da petição que levou à decisão de Mendonça, não tem legitimidade para solicitar "medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais", citando normas do Código de Processo Penal, "em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito".

Na mesma decisão, Dino determinou a reintegração integral e imediata do delegado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência da PF, também afastado na véspera por Mendonça. O ministro ainda vetou novas medidas contra os diretores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá se manifestar após o cumprimento das reintegrações, e a decisão será submetida ao plenário do STF.

Mais cedo, a Segunda Turma do STF formou maioria pela manutenção do afastamento de Rodrigues e Almada da Costa, com votos favoráveis dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Na sessão virtual de terça-feira, Gilmar Mendes pediu vistas.

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