# Governo regulamenta trabalho no comércio durante feriados; veja o que muda

> O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria que exige negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho, substitui a regra de 2021 e afeta supermercados e varejo em geral, alterando as condições de trabalho para empregados e empresários.

*Tribuna Livre · Serviços · 22 de julho de 2026 · Marisa Quental*

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria que exige negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados. A medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho, substitui a regra de 2021 e afeta supermercados e varejo em geral. Veja o que muda para trabalhadores e empresá

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, estabelece que empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A norma entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela regra. Além da convenção coletiva, continua obrigatória a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

**O que muda na prática**

A regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e o setor empresarial. Antes, uma regra de 2021 autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos segmentos em feriados. Agora, a exigência de negociação coletiva volta a ser central.

Supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para abrir em feriados. Já atividades consideradas essenciais ou de interesse público mantêm autorização permanente, sem necessidade de acordo sindical.

**Quais atividades continuam autorizadas**

A portaria mantém autorização permanente para farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio de flores, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, venda de pães e biscoitos e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Para esses setores, não há mudança: o funcionamento em feriados segue liberado. A lista foi mantida com base no interesse público e na continuidade de serviços essenciais.

**Como fica a negociação coletiva**

A nova norma também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Isso significa que a lista de exceções pode ser revisada ao longo do tempo, sempre com participação dos sindicatos.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é fruto do diálogo entre as partes e destacou que a negociação coletiva fortalece as relações de trabalho.

**O que dizem os representantes**

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que o acordo proporciona maior previsibilidade às empresas e trabalhadores, além de reforçar a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

**Contexto da mudança**

A regulamentação substitui, na prática, a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados. Ela consolida as negociações iniciadas após a publicação da Portaria nº 3.665, em 2023, que retomou a exigência de convenção coletiva para essas atividades.

**Perguntas Frequentes**

### A nova regra já está valendo?

Sim. A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

### Supermercado pode abrir no feriado?

Depende. Supermercados e o comércio varejista em geral só podem funcionar em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

### Quem decide se o comércio abre no feriado?

A decisão passa a ser coletiva, entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. O empregador não pode mais decidir sozinho.

### Farmácia e restaurante podem abrir no feriado?

Sim. Atividades essenciais como farmácias, postos de combustíveis, bares e restaurantes continuam autorizadas permanentemente.

### O que é a comissão tripartite?

É um grupo formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores que vai analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente.

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Fonte (canonical): https://www.tribunalivrepv.com.br/servicos/governo-regulamenta-trabalho-comercio-durante-feriados-veja-muda/
