# PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

> A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram norma conjunta que restringe abordagens a veículos e exige comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral para eventuais bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro.

*Tribuna Livre · Serviços · 17 de setembro de 2026 · Fábio Drummond*

Norma conjunta da PRF e do TSE restringe abordagens a veículos e exige comunicação prévia ao TRE para eventuais bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026, com primeiro turno em 4 de outubro.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

A abordagem de veículos fica restrita a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

## O que mudou desde 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

## O que isso muda para o eleitor

Na prática, a portaria cria uma camada formal de controle sobre ações policiais em rodovias durante o período eleitoral. Bloqueios passam a exigir justificativa registrada e rota alternativa indicada ao TRE. Quem for abordado em deslocamento para votar pode questionar a motivação da ação, já que a norma limita a abordagem a risco concreto e iminente. calendário eleitoral 2026

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Fonte (canonical): https://www.tribunalivrepv.com.br/servicos/prf-estabelece-regras-evitar-bloqueios-eleicoes-2026/
