Anac: novas regras para passageiros indisciplinados
Resolução da Anac passa a punir comportamentos que coloquem em risco a segurança em aeroportos e aeronaves, com suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves.
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
O que muda para o passageiro
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre elas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa. Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos.
Multas e sanções administrativas
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Na prática, a resolução cria uma camada de responsabilidade compartilhada entre passageiro e operador. Quem atua no setor costuma lembrar que a tripulação já tinha respaldo para conter situações de risco a bordo, mas a suspensão de embarque por até um ano é o elemento novo da regra.
A aplicação depende do registro da ocorrência pela companhia. Sem esse registro formal, não há como o passageiro ser identificado no sistema compartilhado nem como exercer defesa. É por isso que a resolução trata a comunicação como etapa obrigatória, não como opção da empresa.
Direito de defesa e próximos passos
O texto da Anac não detalha prazos específicos para a defesa dentro da própria resolução. A companhia deve comunicar o passageiro e assegurar o contraditório antes de aplicar a suspensão. Quem for penalizado pode recorrer conforme o processo administrativo da empresa e, depois, buscar a Anac.
Para o passageiro, a leitura prática é simples: comportamentos de risco em solo ou a bordo agora têm consequência documentada, com prazo e valor definidos. Para o setor, a regra organiza o que antes ficava disperso entre normas internas de cada companhia.
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