Justiça determina que Câmara de São Luís convoque concursados para reduzir comissionados
A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, em 30 dias, candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2019 para reduzir a desproporção entre 207 efetivos e 587 comissionados. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins.
A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2019. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, busca corrigir a desproporção entre servidores efetivos e cargos comissionados na estrutura administrativa da Casa Legislativa.
Segundo dados da Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da Câmara, atualmente o Legislativo municipal possui 207 servidores efetivos e 587 comissionados. A medida foi tomada no âmbito do cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Por que a Justiça mandou convocar concursados?
A decisão judicial determina que a Câmara substitua parte da força de trabalho comissionada por servidores concursados, observando os limites constitucionais para o preenchimento de cargos públicos. O juiz Douglas de Melo Martins destacou que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
A desproporção apontada pela auditoria interna, 207 efetivos contra 587 comissionados, motivou a ação do MPMA. O Ministério Público argumentou que a estrutura administrativa da Câmara não respeitava o princípio constitucional do concurso público, que exige que a maioria dos cargos seja ocupada por servidores aprovados em certame.
O que a decisão diz sobre a multa ao presidente da Câmara?
O Ministério Público também solicitou a aplicação de multa diária ao presidente da Câmara por suposto descumprimento de obrigações estabelecidas em decisão anterior. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz. A razão: a notificação judicial não foi entregue pessoalmente ao chefe do Legislativo, mas recebida por uma servidora do setor de protocolo.
O magistrado considerou que, conforme a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação pessoal é requisito para a aplicação da penalidade. Sem a entrega em mãos próprias ao presidente da Câmara, a multa não poderia ser imposta.
Medidas já adotadas pela Câmara
Apesar de determinar novas nomeações, a decisão reconhece que a Câmara Municipal de São Luís vem adotando medidas para cumprir o acordo firmado com o Ministério Público. Entre as ações já realizadas estão:
- Realização do concurso público de 2018
- Homologação do certame
- Exoneração de contratações irregulares anteriores à Constituição de 1988
- Convocação gradual de aprovados nos últimos anos
O juiz considerou que esses passos demonstram esforço da administração em regularizar a situação, embora ainda haja necessidade de novas convocações.
Próximos passos e possibilidade de recurso
A decisão foi publicada nessa terça-feira (21) e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Até o momento, a Câmara Municipal de São Luís não se manifestou sobre a determinação judicial.
Caso a Câmara recorra, caberá ao Tribunal de Justiça do Maranhão analisar se a decisão de primeiro grau deve ser mantida ou reformada. Enquanto isso, o prazo de 30 dias para convocação dos aprovados no cadastro de reserva está em vigor.
Perguntas Frequentes
Quantos servidores efetivos e comissionados tem a Câmara de São Luís?
Atualmente, a Câmara possui 207 servidores efetivos e 587 comissionados, segundo dados da Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da Casa.
Qual o prazo para convocar os concursados?
A Justiça determinou o prazo de 30 dias para a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2019.
Quem é o juiz responsável pela decisão?
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão.
Por que a multa ao presidente da Câmara foi negada?
A multa foi negada porque a notificação judicial não foi entregue pessoalmente ao presidente, mas recebida por uma servidora do protocolo. O juiz aplicou a Súmula 410 do STJ, que exige intimação pessoal para a penalidade.
A Câmara já recorreu da decisão?
Até o momento, a Câmara Municipal de São Luís não se manifestou sobre a determinação judicial. A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.