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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

ResumoProcon-RJ orienta consumidores do Rio de Janeiro a solicitarem ressarcimento por danos em aparelhos elétricos causados por falta de luz após o vendaval. O órgão exige registro de ocorrência, fotos dos equipamentos danificados e laudo técnico. O prazo para reclamar é de 90 dias para danos materiais, com atendimento presencial ou online.

Consumidores com prejuízos após o vendaval no Rio podem pedir ressarcimento. Procon-RJ orienta sobre prazos, documentos e procedimentos.

Fábio Drummond
Fábio Drummond Repórter de segurança e justiça · 01 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como pedir o ressarcimento à concessionária

O consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária responsável, informando data e horário aproximado da ocorrência. É preciso identificar o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte nem conserte o aparelho antes da análise, salvo autorização ou necessidade comprovada. Guarde protocolos, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos.

Prazos para análise e resposta

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. A concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais. O resultado deve ser informado em até 15 dias, se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.

Impacto do vendaval no Rio

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), o vento passou de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz. O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalham na reconstrução da rede, principalmente na Baixada Fluminense e zona oeste. A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos afetados, restando de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, sobretudo em Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty, devido a redes e postes caídos.

Canais de atendimento

Consumidores com dificuldades podem procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamações e receber orientação.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento por danos elétricos?

Até cinco anos, conforme a regulamentação da Aneel.

Em quanto tempo a concessionária deve verificar o equipamento?

Em até um dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para outros aparelhos.

O que fazer se o pedido for aceito?

O ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento.

Preciso de documentos para solicitar?

Sim: protocolos, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos que comprovem o dano.

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