Projeto amplia proteção a agentes de segurança presos: entenda
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um projeto que amplia a proteção a agentes de segurança presos, garantindo separação de presos comuns durante todo o período de custódia, inclusive após condenação definitiva. A proposta modifica a Lei de Execução Penal e prevê pr
Um projeto que amplia a proteção a agentes de segurança presos foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta garante que integrantes e ex-integrantes das forças de segurança permaneçam separados dos presos comuns durante todo o período de custódia, inclusive depois de uma condenação definitiva.
A medida modifica a Lei de Execução Penal. Pelo texto, esses profissionais devem ser encaminhados a instalações exclusivas ou administradas pelas corporações às quais estejam ou tenham sido vinculados. Quando não houver unidade adequada, o projeto permite que a prisão seja cumprida em casa, com uso de tornozeleira eletrônica.
Quem está incluído na proteção
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 5036/25, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). A versão passou a contemplar integrantes e ex-integrantes de diferentes órgãos e carreiras da segurança pública, entre eles policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais.
A garantia também se estende a aposentados, integrantes da reserva e até servidores exonerados, demitidos ou afastados do cargo para exercer mandato eletivo. Todos continuarão abrangidos pela medida.
O que muda em relação à lei atual
A legislação atual assegura prisão especial a algumas autoridades e categorias profissionais enquanto ainda há possibilidade de recurso. A relação inclui policiais, ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas e advogados inscritos na OAB.
Pela proposta, a proteção destinada aos agentes de segurança será ampliada. A separação dos demais detentos deverá ocorrer tanto nas prisões em flagrante, temporárias e preventivas quanto no cumprimento da pena após o trânsito em julgado. O projeto também determina que presos provisórios não ocupem os mesmos espaços daqueles que já foram condenados definitivamente.
Justificativas do relator
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, argumenta que a convivência de profissionais da segurança com pessoas presas durante ações ou investigações conduzidas por eles pode gerar ameaças e retaliações dentro das unidades penitenciárias.
Outro ponto apresentado é a necessidade de proteger informações sobre operações, estruturas e métodos utilizados pelas forças de segurança. Na avaliação de Bilynskyj, a separação dificulta a coleta desses dados por organizações criminosas.
Regras de transporte e responsabilidades
A proposta prevê ainda que os agentes presos sejam transportados separadamente dos demais custodiados. O responsável pelo descumprimento das regras poderá responder administrativa e criminalmente.
Além da situação processual, a distribuição dos presos deverá considerar a gravidade do delito e o risco representado para outras pessoas e para a segurança da unidade.
Próximos passos
O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir adiante sem votação no plenário da Câmara, a menos que seja apresentado recurso.
Para se transformar em lei, o texto ainda precisará concluir a análise na Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber a sanção presidencial.
Perguntas Frequentes
Quem são os agentes de segurança beneficiados pelo projeto?
Integrantes e ex-integrantes das forças de segurança, incluindo policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais, além de aposentados, reservistas e servidores exonerados ou afastados.
A proteção vale após condenação definitiva?
Sim. A separação dos presos comuns deve ocorrer durante todo o período de custódia, inclusive depois do trânsito em julgado da condenação.
O que acontece se não houver unidade adequada?
Quando não houver instalação exclusiva disponível, o projeto permite que a prisão seja cumprida em casa, com uso de tornozeleira eletrônica.
Qual o próximo passo do projeto na Câmara?
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em caráter conclusivo, pode avançar sem votação em plenário, salvo recurso.
O projeto já é lei?
Não. Para virar lei, precisa ser aprovado pela CCJ, pelo plenário da Câmara (se houver recurso), pelo Senado e receber sanção presidencial.