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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

ResumoA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao ressarcimento por danos em equipamentos causados por falta de energia. O consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária, apresentando nota fiscal dos aparelhos danificados e laudo técnico. A empresa tem prazo para analisar e responder à solicitação.

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel. Saiba como fazer o pedido.

Marisa Quental
Marisa Quental Repórter de cotidiano · 30 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária, informando data, hora e duração do evento, além de marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. A concessionária tem até 15 dias para responder (30 dias em casos após 90 dias do dano) e, se aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.

Como solicitar o ressarcimento à concessionária

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio do consumidor e fazer registro da ocorrência. É importante guardar todos os protocolos de atendimento junto à concessionária.

"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

A concessionária procederá à análise da reclamação para então responder ao consumidor. Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, Silvio Romero informou que o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

Prazos para análise e resposta da concessionária

Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

Formas de ressarcimento disponíveis

Romero reforçou que o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pelo consumidor pode ocorrer de diferentes formas. A concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.

Ressarcimento por alimentos e medicamentos estragados

No caso específico de alimentos e de medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante que ele tenha registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.

"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação", orientou Romero.

Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Documentação necessária e cuidados

Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento.

O diretor jurídico aconselhou ainda que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.

"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou.

Guardar recibos, notas fiscais e protocolos de atendimento é essencial. O consumidor deve ter tudo documentado para comprovar o prejuízo. dicas para guardar documentos digitais

Quando buscar a SEDCON ou o Procon-RJ

Se a concessionária não responder ou recusar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar sua queixa. Romero informou que esses órgãos atuam como intermediários para garantir o direito do consumidor.

O diretor jurídico reforçou que o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa, para que a reclamação seja analisada. como reclamar no Procon-RJ

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para solicitar ressarcimento por falta de energia?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o Procon-RJ recomenda fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.

O que fazer se a concessionária recusar o pedido?

Caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar sua queixa.

Como comprovar o prejuízo com alimentos estragados?

O consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e registrar tudo através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.

Posso consertar o equipamento antes da análise da concessionária?

Não é aconselhado. A concessionária tem o direito de verificar o equipamento para confirmar se foi danificado em decorrência da falta ou oscilação de energia.

Quanto tempo a concessionária tem para analisar o pedido?

A verificação do equipamento ocorre em até um dia útil para geladeiras e freezers, e até dez dias para outros aparelhos. A resposta final sai em até 15 dias (30 dias após 90 dias do dano).

Quais documentos são necessários para o ressarcimento?

Protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa são essenciais para comprovar o prejuízo.

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