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Cartório de São José de Ribamar registrou casamento falso para herança de idosa

ResumoO Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar registrou um casamento falso entre Robson Alves e a idosa Francisca Valentim Santos, de 74 anos. O ex-motorista fraudou a certidão para obter a herança de R$ 850 mil. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento.

Robson Alves, ex-motorista de Francisca Valentim Santos, de 74 anos, fraudou uma certidão de casamento no Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar para tomar a herança da idosa, avaliada em cerca de R$ 850 mil. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento

Marisa Quental
Marisa Quental Repórter de cotidiano · 23 de julho de 2026 · 6 min de leitura
Cartório de São José de Ribamar registrou casamento falso para herança de idosa

Cartório de São José de Ribamar registrou casamento falso para entregar herança de idosa ao ex-motorista

Uma fraude envolvendo um ex-motorista e uma funcionária de cartório foi desmontada pela Justiça em Maracaçumé, no Maranhão. Robson Alves tentou tomar a herança da ex-patroa Francisca Valentim Santos, de 74 anos, forjando uma certidão de casamento no Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar. A história, que envolveu cinco fraudes documentais, teve desfecho com a condenação do motorista e a nulidade do casamento.

O Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar registrou um casamento falso entre Robson Alves e Francisca Valentim Santos, falecida em 2019. A fraude foi descoberta após familiares notarem que Francisca morreu viúva e que o motorista não declarou o casamento no velório. O juiz Bruno Chaves de Oliveira anulou o casamento e condenou Robson a pagar R$ 30 mil por danos morais.

O plano do ex-motorista para tomar a herança

Francisca Valentim Santos faleceu em 19 de outubro de 2019, viúva e sem filhos. Seu patrimônio somava cerca de R$ 850 mil: uma fazenda avaliada em R$ 400 mil, um imóvel residencial com pontos comerciais de mais R$ 400 mil e um veículo Chevrolet/Cruze de R$ 50 mil. Robson Alves, que trabalhava como motorista da idosa, não declarou o casamento no velório, não o registrou na certidão de óbito e não contou à família quando eles chegaram para o funeral.

Três meses depois, a farsa veio à tona: Robson Alves apresentou-se como "herdeiro único" de Francisca, munido de uma certidão de casamento expedida em janeiro de 2020, registrando um matrimônio que supostamente teria ocorrido em maio de 2015.

Cinco fraudes identificadas no processo

Quando os documentos foram analisados, erros gritantes foram detectados. O Processo de Número 0800331-98.2020.8.10.0096 identificou pelo menos cinco fraudes:

  1. A identidade que denuncia a mentira, Em fevereiro de 2019, oito meses antes de morrer, Francisca tirou uma nova carteira de identidade. Nela, ainda constava o nome de viúva: Francisca Valentim Santos. Se fosse casada com Robson desde 2015, por que não teria alterado o nome?
  1. A certidão de óbito que esqueceu o marido, A lei é clara (art. 80 da Lei 6.015/73): a certidão de óbito deve conter o nome do cônjuge sobrevivente. Robson Alves não consta em lugar algum. Quem declarou o óbito foi o irmão de Francisca, não o "marido".
  1. As duas certidões de casamento que se contradizem, A primeira, de janeiro de 2020, registrava comunhão universal de bens, o que daria a Robson direito a todos os bens da falecida. A segunda, emitida um mês depois, já trazia comunhão parcial, porque descobriram que a universal exigia pacto antenupcial, que nunca existiu.
  1. O casamento sem testemunhas, A certidão de inteiro teor do casamento não tem assinatura de testemunhas. O livro cartorário não registra a presença de juiz de paz nem das testemunhas exigidas por lei.
  1. O livro em branco, A folha 34 do livro de casamentos do cartório de São José de Ribamar está em branco, inutilizada por traços diagonais. O assento do casamento de Robson e Francisca foi encontrado em outro livro (BE-1), na folha 33-V, com um salto de mais de três anos entre o registro anterior e este.

O papel da funcionária do cartório na fraude

A fraude não foi obra de um homem só. O tabelião Marcos Weba, atual responsável pelo cartório, registrou um boletim de ocorrência contra a ex-funcionária Lucidalva Fernandes de Almeida Costa, que teria atuado na serventia por mais de 20 anos.

Segundo o relato da ocorrência, Lucidalva teria preenchido uma folha em branco do livro, sem termo de abertura e sem termo de encerramento, para forjar o casamento. O selo da certidão foi emitido por ela, utilizando sua senha pessoal no sistema do cartório.

Lucidalva usou outra funcionária para confeccionar o documento. A escrevente Gleicilene Almeida Araújo dos Santos foi induzida a assinar a certidão sob uma desculpa falsa: Lucidalva teria dito a Gleicilene que não havia conseguido alterar o nome no sistema e que, por isso, precisava que a colega assinasse no lugar dela. Acreditando na justificativa, Gleicilene subscreveu o documento, sem saber que estava colocando seu nome em uma certidão forjada.

O selo foi cancelado apenas em 17 de julho de 2024, três anos e sete meses depois de emitido, e apenas três dias após a defesa de Robson juntar uma certidão de inteiro teor nos autos. Uma coincidência, segundo a defesa de Robson. Para a acusação, mais uma prova do acesso privilegiado que o réu e seus aliados tinham dentro do cartório.

Decisão do juiz de Maracaçumé

O juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, foi categórico na sentença. "Declara a nulidade absoluta do casamento, com efeitos retroativos (ex tunc) e condena Robson Alves a pagar R$ 30 mil por danos morais post-mortem à família de Francisca".

O magistrado afirmou: "A alegação defensiva de convivência afetiva entre o réu e a falecida, ainda que considerada, não supre a ausência das formalidades legais indispensáveis ao casamento civil. Eventual relação de proximidade, afeto ou convivência não convalida registro matrimonial eivado de vícios formais e materiais relevantes."

E concluiu: "O ponto decisivo não é saber se houve algum vínculo pessoal entre o réu e a falecida, mas se houve casamento civil válido. E, quanto a isso, a resposta é negativa."

O magistrado ainda determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de crimes e manteve a indisponibilidade dos bens deixados por Francisca.

Os verdadeiros herdeiros e o desfecho

Os herdeiros legítimos, os irmãos e sobrinhos de Francisca, tiveram que recorrer à Justiça para impedir que o motorista se apossasse do que não lhe pertencia. O próprio Ministério Público, ao se manifestar nos autos, foi enfático ao afirmar que os elementos colhidos indicam a prática de falsidade ideológica e outros crimes, requerendo que todo o processo seja remetido à autoridade policial para que Robson Alves e seus envolvidos sejam investigados.

Perguntas Frequentes

O que aconteceu no Cartório de São José de Ribamar?

O cartório registrou um casamento falso entre Robson Alves e Francisca Valentim Santos, falecida em 2019, para que o ex-motorista pudesse tomar a herança da idosa.

Quem foi condenado na fraude?

Robson Alves foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. O juiz também determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para investigação criminal.

Qual o valor da herança envolvida?

O patrimônio de Francisca Valentim Santos somava cerca de R$ 850 mil, incluindo uma fazenda, um imóvel comercial e um veículo.

Quantas fraudes foram identificadas?

Foram identificadas pelo menos cinco fraudes no processo, incluindo certidões contraditórias e ausência de testemunhas.

Quem era Lucidalva Fernandes?

Lucidalva Fernandes de Almeida Costa era funcionária do cartório há mais de 20 anos. Ela teria preenchido uma folha em branco do livro para forjar o casamento e usado outra funcionária para assinar o documento.

O casamento foi anulado?

Sim, o juiz Bruno Chaves de Oliveira declarou a nulidade absoluta do casamento, com efeitos retroativos.

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