Justiça condena empresa e Prefeitura de Imperatriz a regularizar transporte público
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a regularizar o transporte coletivo municipal, além de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, após constatação de irregularidades como veículos
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a tomarem medidas para regularizar e garantir que o serviço público de transporte coletivo municipal satisfaça as necessidades do público, de forma adequada. A decisão, da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da Vara, inclui o pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A condenação ocorreu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e Defensoria Pública, que buscava a regularização dos serviços de transporte coletivo público municipal.
A sentença decorre de irregularidades constatadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) no Maranhão. Segundo informações do processo, inspeção judicial e vistoria do Detran revelaram uma série de problemas nos veículos da frota da Ratrans.
Irregularidades constatadas no transporte público de Imperatriz
A fiscalização identificou falhas graves nos veículos da empresa. Entre as irregularidades listadas estão: veículos sem acessibilidade; sem conservação, limpeza e insalubridade; falhas mecânicas constantes; ausência ou inadequação de itens de segurança, como extintores de incêndio vencidos, pneus com desgaste, faróis queimados, cronotacógrafo e tacógrafos inoperantes, cintos de segurança do condutor e para brisas/limpadores quebrados.
Além dessas, a fiscalização também constatou documentos de licenciamento vencidos; falta de climatização; superlotação de passageiros; horários irregulares de circulação; número insuficiente de carros e de linhas; serviço descontinuado em feriados, finais de semana e infraestrutura precária nas paradas.
Laudo do Detran reprovou 22 dos 30 veículos vistoriados
De acordo com o Laudo de Vistoria do Detran, 22 dos 30 veículos da frota da empresa vistoriados foram reprovados. Dois deles foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal, por estarem trafegando infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), devido ao mau estado.
Obrigações legais e responsabilidade do fornecedor
Conforme a sentença, a lei obriga o serviço público a manter o serviço de transporte coletivo de modo a atender aos interesses dos passageiros, em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, acessibilidade, cortesia e tarifas justas. Quanto ao fornecedor do transporte, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que este responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A sentença afirma que as providências noticiadas durante a ação como realizadas pela empresa e pelo Município para garantir uma melhor prestação do serviço de transporte coletivo são "insuficientes à compreensão de que as falhas diagnosticadas ao largo da marcha processual (ajuizada em 24/03/2023) foram adequadamente superadas".
Impacto da decisão para os usuários do transporte público
A condenação da Ratrans e da Prefeitura de Imperatriz visa garantir que os passageiros tenham acesso a um serviço de transporte coletivo que atenda aos padrões mínimos de qualidade e segurança. A decisão judicial estabelece prazos para que as medidas de regularização sejam implementadas, sob pena de multa. O valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo será destinado a fundos de defesa do consumidor ou a projetos de melhoria do transporte público na cidade.
Próximos passos após a condenação
A empresa e a Prefeitura de Imperatriz podem recorrer da decisão. Enquanto isso, a Justiça determinou que as medidas corretivas sejam adotadas imediatamente. A população de Imperatriz, que depende do transporte coletivo, deve acompanhar o cumprimento da sentença e pode denunciar novas irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor.
Perguntas Frequentes
O que a Justiça determinou na condenação?
A Justiça determinou que a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e a Prefeitura de Imperatriz tomem medidas para regularizar o transporte coletivo municipal, além de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Quais irregularidades foram constatadas?
Foram constatadas irregularidades como veículos sem acessibilidade, falhas mecânicas, itens de segurança inadequados, superlotação, horários irregulares e infraestrutura precária nas paradas.
Quem ajuizou a ação?
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização por dano moral coletivo é de R$ 1 milhão.
A empresa e a prefeitura podem recorrer?
Sim, a empresa e a Prefeitura de Imperatriz podem recorrer da decisão judicial.
Ação Civil Pública no transporte público Direitos dos passageiros de transporte coletivo