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A otimização e as novas perspectivas do Judiciário nas execuções de dívidas


Nos últimos tempos, o número de inadimplentes tem aumentado significativamente, principalmente após a pandemia do Covid-19, que, de certa forma, fez a economia do nosso País entrar em colapso. Embora, apesar de todos serem atingidos pelos efeitos dessa doença, os “espertinhos’’, devedores contumazes, se aproveitaram para continuar devendo, aumentando a sua carteira da inadimplência e ocultando ainda mais seus bens patrimoniais.


FELIZMENTE, o Judiciário vem criando e atualizando sistemas e ferramentas para que as medidas contra esses devedores recorrentes não fiquem mais impunes. Dessa forma, estão sendo adotadas medidas mais coercitivas, eficientes e práticas para que o credor tenha semprecrédito satisfeito.


Citamos como exemplo, um sistema eficaz que foi denominado “Sniper”, um sistema mais rápido e preciso que pode identificar em dias o que antes demorava meses ou até mesmo anos para alcançar o patrimônio do devedor.


O Sniper nada mais é que uma ferramenta que tem o objetivo de buscar um cruzamento de dados sobre os devedores, sendo um meio mais rápido de reunir informações, reconhecerconfusão patrimonial entre pessoa física e jurídica e localizar bens em nome de terceiros (conhecidos como laranjas).


Aliás, o Poder Judiciário vem sendo um combatente incansável na busca de satisfação de crédito, em casos que o devedor não detém patrimônio e principalmente não demonstra interesse em pagar suas dívidas, e o Supremo Tribunal Federal -STF – através do REsp nº 1.864.190 em sua maioria esmagadora decidiu favoravelmente pela apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e passaporte, dos devedores como forma de compelir os mesmos ao cumprimento da obrigação e da ordem judicial de pagamento.


Com efeito, especialmente tal medida têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, o juízo deve observar alguns pressupostos para autorizá-los – por exemplo, indícios de que o devedor tem recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito.


Sendo assim, se você está com problemas para receber seus créditos, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.


Artigo: Tamyres Amaral,especialista em direito do consumidor. PósGraduada em Direito Previdenciário


Larissa Melo Ricardo Advogada

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