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Usucapião


A usucapião, é o instituto previsto na legislação, pelo qual o possuidor adquire a propriedade de um bem em razão da posse prolongada e ininterrupta, desde que observados os requisitos legais estabelecidos.


Importante destacar que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Dentre outras formas, é possível usucapião entre herdeiros.


Para que o herdeiro possa pleitear a usucapião do bem de herança, é necessário que a posse seja exclusiva e ininterrupta, ou seja, ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos (a depender do caso) sem ter dividido-a com os demais herdeiros.


Além disso, deve a posse ser mansa e pacífica, o que implica na inexistência de qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse.


Por fim, é requisito indispensável que o possuidor tenha a intenção de dono, ou seja, que ele se entenda como proprietário do bem em questão e não como mero possuidor.


Se um dos herdeiros reside no imóvel de forma exclusiva, para evitar qualquer alegação futura de usucapião, é necessário fazer um contrato de aluguel, caso haja cobrança pelo uso do imóvel, ou então um contrato de comodato, quando há o empréstimo gratuito da utilização do imóvel.


Larissa Melo Ricardo

Advogada

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