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Injúria racial


A partir de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989.


Agora então, passa a reconhecer que a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém.


Uma das alterações diz respeito a não ser mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial pagarem fiança.


Outro ponto importante é que agora a injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados se condenados, receberam as penas previstas na legislação.


Houve também aumento da pena com o novo texto, a pena prevista para o crime de injúria racial que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.


Quanto ao chamado racismo recreativo, que diz respeito em ofensas supostamente proferidas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contexto ou com intuito de descontração, mas que tenham caráter racista, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza.


Larissa Melo Ricardo

Advogada

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