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Inventário extrajudicial


O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.

Fala-se em inventário extrajudicial quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.

O prazo para abertura do inventário é de dois meses após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura em caso de indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração da vontade de algum dos herdeiros.

A opção pelo inventário extrajudicial, portanto, é uma via rápida, simplificada e possivelmente mais acessível, considerando que o Poder Judiciário está sobrecarregado com a massividade de ajuizamento de ações

Os requisitos para um inventário extrajudicial é: Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados); Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas; Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado e por ultimo não haver bens no exterior.

E os documentos necessarios são: Certidão de óbito do de cujus; Documento de identidade e CPF das partes e do falecido; Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; Certidão negativa de tributos.

Indiscutivelmente, o inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário menos burocrática. Contudo, nem todos os inventários podem se proceder extrajudicialmente. É que, por lógica, para que a via utilizada seja prática e rápida o caso concreto também não pode ter embaraços, pois a atuação judicial seria indispensável, conforme requisitos vistos.

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