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Violência doméstica


Qualquer ação ou omissão baseada no gênero feminino que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme artigo 5° da Lei Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.


A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; Exemplos: Empurrões, chutes, tapas, socos, puxões de cabelo, atirar objetos em sua direção, sacudir, apertar, queimar, cortar, ferir, etc.


A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; Exemplos: Ameaçar, chantagear, xingar, humilhar, manipular, perseguir, controlar o que faz, tirar sua liberdade de escolha ou ação, vigiar e inspecionar celular e computador da mulher, seus e-mails e redes sociais, isolar de amigos e familiares, impedir que trabalhe, estude ou saia de casa, fazer com que acredite que está louca, etc.


A violência sexual é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; Exemplos: Obrigar a fazer sexo com o/a autor/a de violência doméstica ou com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição; impedir de usar método contraceptivo, etc.


A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Exemplos: Destruir materiais profissionais ou instrumentos de trabalho para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; reter, danificar ou destruir fotos ou documentos pessoais, roupas, etc.


A violência moral, é entendida como qualquer conduta que configure calúnia (atribuir falsamente crime.), difamação (atribuir fato negativo que não seja crime) ou injúria (atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar). Exemplos: Xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez, falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros, afirmar que a vítima é mentirosa, vagabunda, entre outras.


A Lei Maria da Penha traz medidas voltadas à mulher que sofreu a agressão, entre elas, o encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal; como forma de uma medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e/ou filhos/as.


Já para quem praticou o crime, pode gerar: prisão, afastamento do lar, proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais, entre outras.


Dados mostram que uma em cada cinco brasileiras já sofreu alguma forma de violência doméstica cometida por um homem. E aqui todas mulheres estão sujeitas, não importa sua cor, sua condição financeira, seu grau de estudo. E também não existe um perfil específico de autor de violência doméstica, podendo ser muito gentil e educado, e ser violento só com a cônjuge ou com mulheres no geral.


As mulheres normalmente não reconhecem, ou então não admitem que estão vivendo uma relação violenta, mas é importante observar alguns sinais, como o ciúme excessivo, ficar vigiando o tempo todo o que ela faz, aonde vai e com quem conversa, mesmo quando não está por perto, ter explosões de raiva por qualquer motivo, ter o controle do dinheiro da casa, não a deixando ter um emprego ou a obrigando a entregar o salário, chantagear usando nome de filhos, família e amigos., entre tantos outros.


Há estudos que comprovam que a violência doméstica, além de afetar a saúde das mulheres, também provoca impactos na saúde física e psicológica das crianças e dos adolescentes que vivem em ambientes violentos.



Larissa Melo Ricardo Advogada

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