top of page
Buscar

Você conhece a modalidade de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo?


O art. 484-A da CLT traz a forma de extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador, no qual deve conter multa reduzida do FGTS em 20% e o aviso prévio, que se indenizado, também será pago pela metade, e as demais verbas serão pagas na integralidade.


Ressalta-se que o empregado não terá direito ao seguro desemprego e permite a movimentação de até 80% dos depósitos do FGTS.


É uma modalidade trazida pela reforma trabalhista onde os empregadores contam com uma segurança jurídica, pois paga somente uma parte das verbas rescisórias, e em contrapartida compensa o empregado que se desliga. Também é benéfico para o Estado, pois não há pagamento de seguro desemprego indevido.



Larissa Melo Ricardo Advogada

bottom of page