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Você sabe o que são alimentos gravídicos?


Ainda falando em pensão alimentícia, cabe trazer especificamente sobre os alimentos gravídicos.


Trata-se do direito à pensão para mulheres grávidas, cujo pedido judicial pode ser feito desde o momento da descoberta da gravidez.


A LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008., que regulamenta tal tema, traz que os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas do período da gravidez, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.


Ao estar convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que durarão até o nascimento da criança, considerando as necessidades da mãe e as possibilidades do pai.


É importante ressaltar que as despesas da gravidez devem ser custeadas pelo pai e pela mãe, na proporção do recurso de ambos.


Após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia até que uma das partes solicite a sua revisão, sendo ela para majoração, redução ou exoneração.


Larissa Melo Ricardo Advogada

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